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Anvisa proíbe suplementos alimentares e energéticos com ozônio

Anvisa determinou o recolhimento de produtos com gás ozônio, sem comprovação de segurança ou autorização para uso em alimentos

atualizado

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ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal - Brasil. 6 de dezembro de 2020 - Anvisa manda recolher suplementos da Mais Mu após falhas em fábrica - Metrópoles
1 de 1 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal - Brasil. 6 de dezembro de 2020 - Anvisa manda recolher suplementos da Mais Mu após falhas em fábrica - Metrópoles - Foto: Rmcarvalho/Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a venda e a divulgação de todos os suplementos alimentares e energéticos produzidos pela empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados. A decisão, publicada nessa quarta-feira (5/11), inclui também o recolhimento dos produtos já disponíveis no mercado.

De acordo com a Anvisa, os itens continham ozônio em sua composição, substância sem avaliação de segurança para uso em suplementos ou bebidas energéticas. No Brasil, o uso de ozônio é permitido apenas como agente de desinfecção no tratamento de água, e não como ingrediente de produtos destinados ao consumo humano.

Propaganda de benefícios sem comprovação

Além da presença irregular do gás, a agência identificou propagandas que atribuíam aos produtos efeitos terapêuticos e benefícios à saúde não comprovados.

As peças publicitárias afirmavam que o consumo ajudava no funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular, o que é proibido pela legislação vigente.

A Anvisa reforça que suplementos alimentares não podem ter indicações de prevenção ou tratamento de doenças. As alegações autorizadas para esse tipo de produto se limitam a funções metabólicas dos nutrientes, dentro de uma dieta equilibrada, e precisam estar previstas em normas específicas.

Regras para suplementos alimentares

Os suplementos devem seguir as exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e da Instrução Normativa (IN) 281/2024, que definem os ingredientes e limites permitidos. Alegações sobre benefícios nutricionais e fisiológicos só podem ser feitas quando constam na Instrução Normativa 28/2018.

A Anvisa mantém em seu site uma lista pública com todos os constituintes e alegações aprovadas para uso em suplementos alimentares. O objetivo é garantir que consumidores e fabricantes tenham acesso transparente às regras e evitem o uso de substâncias sem comprovação de segurança ou eficácia.

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