Vereador é condenado a 2 anos e indenização de R$ 25 mil por homofobia
Eduardo Pereira negou-se a ler projeto de lei sobre direito às pessoas LGBTQIA+. Vereador de Bertioga (SP) afirma que vai recorrer à decisão

O vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga foi condenado por homofobia à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e deverá pagar R$ 25 mil como indenização por danos morais. Em uma sessão em maio do ano passado na Câmara de Vereadores da cidade do litoral de São Paulo, Pereira se recusou a ler um projeto de lei (PL) que criava programa de direitos às pessoas LGBTQIA+. O vereador chegou a se retirar da sessão (assista abaixo).
Para a promotora Joicy Romano, do Ministério Público (MPSP), autora da denúncia que levou à condenação, o vereador “incitou a discriminação e estimulou a hostilidade contra o grupo LGBTQIA+, praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo”.
Um dos textos que o vereador se recusou a ler tratava do programa “Respeito Tem Nome”, que, entre outras coisas, procura garantir o acesso ao nome social em documentos para pessoas trans e travestis.
Pereira estava na mesa diretora durante a sessão da câmara, foi convidado a ler o projeto de lei e se recusou. “Tá louco? Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim?”, disse.
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Ver todasQuestionado à época pelo Metrópoles, o vereador disse que percebeu que o projeto foi passado a ele por sua “posição de cristão”, e decidiu não fazer a leitura. “Deus ama a todos e eu também, mas estou no meu direito de não ter feito a leitura”, afirmou. “Nem fiz críticas ou alguma consideração” disse.
Eduardo Pereira disse que apresentará recurso à decisão. “Reitero que minhas ações foram pautadas na liberdade de expressão e na defesa de seus princípios, sem qualquer intenção de ofensa ou discriminação e entendo que a interpretação da conduta foi equivocada”, afirmou.
De acordo com o MPSP, o valor pago pelo vereador como indenização será destinado a fundos ou ações específicos voltados ao enfrentamento à discriminação e/ou promoção à igualdade.



