TSE: ex-prefeita cassada pagou aluguel de igreja mais caro por apoio
As candidaturas de três políticos do município de Votorantim (SP) foram cassadas por fazerem uso da igreja para autopromoção política
atualizado
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A ex-prefeita de Votorantim (SP) Fabíola Alves da Silva (PSDB), que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por “abuso de poder político e econômico” ao usar da religião e da estrutura da igreja evangélica para promover sua campanha eleitoral em 2024, pagava um aluguel de R$ 19.500 para uma igreja em troca de apoio político, segundo o tribunal. Em julho de 2024, bem em ano eleitoral, Fabíola assinou um documento que elevou em 34,10% o aluguel mensal pago à instituição religiosa.
A gestão municipal mantinha um contrato de locação com a Igreja do Evangelho Quadricular de Votorantim para abrigar a Escola de Música da cidade desde 2015, bem anterior à gestão de Fabíola. No entanto, bem no ano da sua candidatura à reeleição, Fabíola aumentou o valor de R$ 14.541,06 para R$ 19.500. No mesmo dia, a administração reajustou o aluguel do prédio do Cartório Eleitoral em apenas 2,45%, número 14 vezes menor que o concedido à igreja.
Segundo a decisão do TSE, Fabíola e o vereador Pastor Lilo (MDB), que também teve a candidatura cassada, usaram da igreja para enaltecer suas candidaturas.
“Então, nós temos aqui alguém que com certeza nós escolhemos para representar a nossa igreja mais uma vez. Está aqui conosco o pastor Lilo, que já é vereador nessa cidade, mas que também é pré-candidato à reeleição para vereador. E a Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”, disse o Pastor Daniel, que ministrava um culto na ocasião.
Os políticos já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e tiveram a cassação mantida pelo TSE. A decisão foi divulgada pelo TSE nessa segunda-feira (18/5) e os políticos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.
Fabíola Alves e o Pastor Lilo recorreram da decisão sob o argumento de liberdade religiosa, e que não houve pedido de votos.
Políticos divergem sobre condenação
Procurada pela reportagem, a defesa da ex-prefeita Fabíola Alves afirmou que ela é inocente e rejeitou as acusações de abuso de poder econômico e religioso. Sobre o contrato de locação do imóvel da Escola de Música, o advogado Vitor Marques reforçou que o vínculo entre a igreja e a prefeitura ocorre desde julho de 2015, por meio do Contrato nº 072/2015, anterior à gestão de Fabíola Alves.
Segundo o advogado, “o reajuste aplicado teve justificativa técnica e serviu exclusivamente para recompor perdas inflacionárias acumuladas, mantendo o valor final abaixo dos índices oficiais de correção monetária”.
O advogado também afirmou que ela esteve presente por cerca de 10 minutos em um único encontro regional, onde “não houve pedido de votos, nem qualquer menção à campanha eleitoral”.
“Os próprios resultados eleitorais afastam qualquer tese de influência indevida: Fabíola Alves obteve 4º lugar em Votorantim, com 13,66% dos votos válidos e 8.192 votos. Os números falam por si. Fabíola Alves confia plenamente na Justiça Eleitoral e aguarda o acolhimento dos embargos de declaração pelo TSE, com o consequente afastamento da condenação”, concluiu a defesa em nota.
Já a defesa do vereador Pastor Lilo informou que irá recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Gabriel Rangel Gil Miguel argumentou que “o fato predominante para a configuração do abuso de autoridade religiosa foi o reajuste do aluguel do imóvel de titularidade da Igreja do Evangelho Quadrangular”, o que não teve qualquer influência do vereador, apenas da ex-prefeita. Leia a nota na íntegra:
“A defesa do Pastor Lilo se manifesta no sentido de que irá buscar recorrer junto ao STF, pois entende que o fato predominante para a configuração do abuso de autoridade religiosa foi o reajuste do aluguel do imóvel de titularidade da Igreja do Evangelho Quadrangular e que, como era vereador na época, não teve qualquer ingerência com o citado reajuste, apenas tendo participado do culto, sem ter efetuado nenhum pedido de voto”.