TRT: empresa não pode exigir exame de gravidez na hora de contratar
Legislação veda a exigência de atestado ou exame de gravidez para ingresso ou permanência no emprego; exigência é discriminatória

São Paulo – Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por exigir exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais de candidata aprovada para vaga de operadora de loja.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de SP, a candidata se sentiu discriminada, desistiu de assinar o contrato de trabalho e recorreu à Justiça.
Na sentença, a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul (SP), Silvia Helena Serafin Pinheiro, explicou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que o pedido é discriminatório.

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Ver todasA magistrada pontuou ainda que não é legítimo pedir a candidato certidão de antecedentes criminais. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caracteriza a exigência como “lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPA juíza esclareceu que a decisão do TST estabeleceu situações em que a exigência da certidão de antecedentes criminais é condição indispensável para a contratação ou a manutenção do emprego sem gerar reconhecimento de dano moral. É o caso de empregados domésticos, atividade com manejo de arma ou substâncias entorpecentes.
“A função de operadora de loja oferecida pela ré, à qual a autora se candidatou, não se enquadra nessas hipóteses”, concluiu.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.



