TJSP mantém pena de réu que tentou matar mulher com bombom envenenado
TJSP manteve condenação de homem que tentou matar mulher com bombons envenenados, porque estava interessado no namorado dela
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que tentou matar uma mulher com bombons envenenados, em Catanduva, no interior do estado. Segundo o processo, o réu estava interessado no namorado da vítima e enviou um kit com os chocolates com chumbinho, como se fosse de uma amiga dela.
Um detalhe chamou a atenção dos policiais ao longo das investigações. Até então suspeito de ter cometido o crime, o homem forneceu o CPF na nota para comprar os bombons e trufas em uma loja de chocolates. Na própria casa, armazenou o chumbinho, mesmo veneno usado para tentar matar a vítima. A mulher não chegou a comer os doces, porque suspeitou do cheiro e checou com as amigas se alguma delas tinha enviado o presente.
O caso, que teve a sentença confirmada agora, aconteceu em 2022. Segundo as testemunhas, o réu tentava desde 2018 manter relação amorosa com o namorado da vítima, promovendo uma verdadeira perseguição.
Inicialmente, o homem foi condenado em júri popular, por tentativa de homicídio, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a defesa recorreram. O MP queria regime fechado e a defesa alegou que os jurados tomaram a decisão sem se basear nas provas coletadas, desejando a anulação do júri.
A decisão de manter a condenação do réu foi tomada pela 16ª Câmara de Direito Criminal. Relatora do recurso, Renata William Rached Catelli apontou que as provas são contundentes.
“Restou demonstrado que os produtos [caixas de bombons e trufas] que continham veneno e se encontravam na cesta enviada à vítima foram adquiridos, um dia antes do envio, pelo réu, sendo que a compra foi registrada em seu cadastro e CPF”, disse.
A relatora relembrou também do histórico de “perseguição” com a vítima.
“Também está amplamente comprovado nos autos que o réu, há tempos, já vinha praticando verdadeira jornada de perseguição contra a ofendida, seus familiares e seu namorado”, afirmou.
A desembargadora ainda citou outras provas. “Finalmente, ressalte-se que foram localizados, na casa do réu, o veneno ‘chumbinho’, o mesmo que foi colocado nos chocolates enviados à vítima, e um simulacro de arma de fogo, cuja foto havia sido encaminhada à ofendida, em uma das ameaças de morte”, concluiu a magistrada.
