Justiça de SP dá aval a artigo que “salva” prédio de luxo irregular

MPSP alega que artigo incluído pela Câmara Municipal beneficiaria a regularização de apenas um imóvel dentro da Operação Faria Lima

atualizado

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Imagem colorida de um prédio de 24 andares, beje e estilo clássico/contemporâneo, em dia de céu sem nuvens - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de um prédio de 24 andares, beje e estilo clássico/contemporâneo, em dia de céu sem nuvens - Metrópoles - Foto: Prefeitura de SP/Reprodução

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de sexta-feira (11/6) pode legalizar a situação de um empreendimento de luxo da capital paulista que era considerado irregular por ter sido construído sem alvará de execução. Para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), um artigo de uma lei urbanística teria sido criado para beneficiar apenas esse prédio — a Justiça, contudo, declarou a legalidade da legislação.

O artigo em questão foi incluído na revisão da Operação Urbana Faria Lima, que prevê incentivos e contrapartidas para o adensamento da região mais valorizada da cidade.

A legislação foi aprovada em julho do ano passado, mas o assunto se arrastava na Justiça, após uma liminar requerida pelo MPSP ter barrado o artigo. O tema, no entanto, teve reviravolta após votação no Órgão Especial do TJSP.

O edifício de 24 andares, localizado na Rua Leopoldo Couto de Magalhães, no Itaim Bibi, bairro nobre da capital, foi erguido mesmo sem ter licenças. O projeto do Edifício Saint Barths, da Construtora São José, previa 20 apartamentos com metragem entre 382 m², com cinco vagas de garagem, a 739 m², com oito vagas. O empreendimento tinha 14,5 mil m² de área construída.

Com base em informações da Prefeitura de São Paulo, o MPSP afirmou que ele era o único prédio beneficiado pelo artigo 17 da lei.

“Estamos diante de leis urbanísticas, de iniciativa da própria Câmara, que no seu curso recebem emenda que não tem pertinência temática com o seu objeto inicial. […] Alegamos com base em resposta dada pela prefeitura de São Paulo de que [o artigo] beneficiaria um único objeto aí citado”, afirmou o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Marins Junior, na sessão do Órgão Especial.

Já a Procuradoria da Câmara, em sustentação oral, afirmou que a prefeitura teria informado que havia ao menos mais três imóveis com dívida de Cepacs, sem dar detalhes da dimensão dos casos.

“Consultamos a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento e são apontados pelo menos mais três imóveis que estariam devendo Cepacs Identificam-se três grandes empreendimentos, dois na Faria Lima e um na rua Frederico Chopin, que estariam irregulares e, portanto, se beneficiariam dessa revitalização da Operação Urbana”, afirmou o procurador-chefe da Câmara Municipal, Paulo Augusto Baccarin.

Após as sustentações do MPSP e da Procuradoria da Câmara, o relator do caso, desembargador Luiz Antônio Figueiredo Gonçalves, deu razão à alegação do Legislativo paulistano de que não há apenas um imóvel se beneficiando do artigo e votou pela improcedência da ação.

Além do princípio da impessoalidade, o relator ainda afastou as alegações do MPSP sobre a ausência de estudo técnico e de participação popular sobre as alterações propostas pelo artigo e votou pela liberação da medida.


Operação Faria Lima

  • O artigo foi incluído em 2024 em um projeto que teve sua primeira votação dois anos antes. O decreto legislativo foi aprovado em uma votação simbólica no início de julho.
  • A gestão Ricardo Nunes (MDB), que havia até cogitado demolir o prédio irregular, sancionou o artigo que permite a regularização de imóveis através da compra de créditos dentro da Operação Faria Lima e pagamento de percentual como punição pela irregularidade.
  • As operações urbanas estabelecem regras e incentivos ao adensamento construtivo para uma determinada área da cidade. Por meio da venda de CEPACs, a prefeitura consegue créditos para fazer melhorias e investir em habitação especificamente dentro do perímetro da operação –que foi estendida, abrangendo também a favela de Paraisópolis.
  • O trecho do artigo 17 da lei aprovada prevê que é possível regularizar empreendimentos mediante a compra de Cepacs.

Disputa de versões

O MPSP afirma na ação que o Edifício Saint Barths era o único empreendimento irregular dentro da área da operação urbana, de acordo com a Subprefeitura de Pinheiros.

A resposta do órgão municipal à promotoria afirma que “temos periodicamente vistoriado as construções de edifícios residenciais e comerciais na jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros, não tendo sido encontrado nenhum outro empreendimento atualmente irregular [além do prédio embargado]”.

A obra foi embargada em 2023 por falta de licença de construção e de pagamento de tributos. A torre já estava quase concluída, embora o empreendimento não tivesse Alvará de Execução de Edificação Nova. O pedido para emissão do documento foi negado pela Prefeitura em agosto de 2022, mas as obras seguiram mesmo sem a licença. Além disso, como o prédio fica na área da Operação Urbana Faria Lima, para construir uma torre tão alta a empresa deveria ter adquirido CEPACs.

Para o MPSP, o adendo à lei original não tratava do tema e ainda viola o princípio da impessoalidade.

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