TJSP manda prender homem que matou a ex diante da filha em aniversário

Mulher de 47 anos foi morta na sexta (4/7), em Penápolis, interior de SP, por homem que não aceitava o fim do relacionamento de sete meses

atualizado

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Imagens coloridas mostram mulher branca, cabelos longos, lisos e pretos, sorrindo
1 de 1 Imagens coloridas mostram mulher branca, cabelos longos, lisos e pretos, sorrindo - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, neste domingo (6/7), uma liminar em favor de solicitação do Ministério Público do estado (MPSP) para decretar a prisão de um homem acusado de matar uma mulher, de 47 anos, durante a comemoração do aniversário da vítima, crime ocorrido na cidade de Penápolis, interior de São Paulo, na última sexta-feira (4/7).

Segundo as apurações da Promotoria, o suspeito não aceitava o fim de um relacionamento amoroso que manteve com a vítima, Mirian Cristina Rondoura André, por cerca de sete meses. O crime foi praticado em um quiosque de festas, no bairro Jardim Premier, onde a vítima comemorava com amigos e familiares.

De acordo com a Polícia Militar (PM), o homem chegou ao local e atirou duas vezes contra a vítima na frente de todos os convidados, incluindo a filha dela, de 8 anos, que estava na festa. Mirian (foto em destaque) chegou a ser socorrida com vida e levada ao pronto-socorro da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.

Imagens coloridas mostram mulher branca, cabelos longos, lisos e pretos, sorrindo
TJSP manda prender homem que matou a ex, Miriam André, durante a festa de aniversário da vítima e na frente da filha, amigos e familiares. Assassino está foragido

TJSP: homem havia ameaçado a ex

  • Segundo o promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, o homem havia sido preso menos de uma semana antes do assassinato por ter ameaçado a ex-companheira. No entanto, ele foi posto em liberdade  após audiência de custódia.
  • Na sua decisão de prisão do acusado, o desembargador Xisto Rangel assinalou que não se pode ignorar que a folha de antecedentes de contém anotações de violência doméstica, inclusive contra outras vítimas.
  • Ele destacou também que o suspeito havia sido preso em flagrante por delitos de ameaça, dano e vias de fato praticados contra a mesma vítima do caso em tela.
  • “Assim, conquanto respeitável o entendimento do juízo de origem, entendo que se faz presente o fumus comissi delicti“, observou o desembargador.

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