TJSP condena homem que desviou R$ 4,7 milhões de amigos e familiares
Homem dizia ser mediador de investimentos e teria criado robô para realizar as operações. Ele desviou R$ 4,7 milhões de amigos e familiares

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato contra colegas de trabalho e familiares. Ele é apontado como responsável por um esquema fraudulento de investimentos que totalizou mais de R$ 4,7 milhões em prejuízos.
A condenação de primeira instância, da 4ª Vara Criminal de Campinas, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Desvio de dinheiro de amigos e familiares
- De acordo com os autos, o homem dizia ser mediador de investimentos e convencia colegas a transferir expressivas quantias, prometendo rendimentos de 3% ao mês.
- Ele afirmou ter desenvolvido um robô que realizava operações seguras e lucrativas, atraindo a confiança de colegas de trabalho e familiares.
- As vítimas perceberam o golpe quando tentaram resgatar os valores no prazo acordado.
- Ao tentarem resgatar os valores, as vítimas perceberam o golpe.
- Ele chegou a realizar resgates iniciais para dar credibilidade ao esquema, mas parou com os pagamentos logo depois.
Condenação
Para o desembargador Alberto Anderson Filho, relator do recurso, não há que se falar em insucesso financeiro de atividade de risco, já que ficou claro que o réu agiu com má-fé.
“É incontroverso que o apelante atuou com o propósito deliberado de enganar e causar prejuízo a terceiros, ao prometer vantagens financeiras, explorando, assim, a boa-fé das vítimas que acreditavam na possibilidade de retorno econômico”, afirmou.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO homem contratou advogado para celebrar acordos extrajudiciais de parcelamento dos valores devidos às vítimas, mas, para o magistrado, isso não o isenta de responsabilidade.
“Tampouco afasta a intenção deliberada de obter vantagem mediante a exploração da confiança alheia e a promessa de retornos financeiros”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Ana Zomer. A votação foi unânime.



