TJSP condena homem que desviou R$ 4,7 milhões de amigos e familiares

Homem dizia ser mediador de investimentos e teria criado robô para realizar as operações. Ele desviou R$ 4,7 milhões de amigos e familiares

atualizado

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Tima Miroshnichenko
TJSP condena homem que desviou R$ 4,7 milhões de amigos e familiares. - Metrópoles
1 de 1 TJSP condena homem que desviou R$ 4,7 milhões de amigos e familiares. - Metrópoles - Foto: Tima Miroshnichenko

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato contra colegas de trabalho e familiares. Ele é apontado como responsável por um esquema fraudulento de investimentos que totalizou mais de R$ 4,7 milhões em prejuízos.

A condenação de primeira instância, da 4ª Vara Criminal de Campinas, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).


Desvio de dinheiro de amigos e familiares

  • De acordo com os autos, o homem dizia ser mediador de investimentos e convencia colegas a transferir expressivas quantias, prometendo rendimentos de 3% ao mês.
  • Ele afirmou ter desenvolvido um robô que realizava operações seguras e lucrativas, atraindo a confiança de colegas de trabalho e familiares.
  • As vítimas perceberam o golpe quando tentaram resgatar os valores no prazo acordado.
  • Ao tentarem resgatar os valores, as vítimas perceberam o golpe.
  • Ele chegou a realizar resgates iniciais para dar credibilidade ao esquema, mas parou com os pagamentos logo depois.

Condenação

Para o desembargador Alberto Anderson Filho, relator do recurso, não há que se falar em insucesso financeiro de atividade de risco, já que ficou claro que o réu agiu com má-fé.

“É incontroverso que o apelante atuou com o propósito deliberado de enganar e causar prejuízo a terceiros, ao prometer vantagens financeiras, explorando, assim, a boa-fé das vítimas que acreditavam na possibilidade de retorno econômico”, afirmou.

O homem contratou advogado para celebrar acordos extrajudiciais de parcelamento dos valores devidos às vítimas, mas, para o magistrado, isso não o isenta de responsabilidade.

“Tampouco afasta a intenção deliberada de obter vantagem mediante a exploração da confiança alheia e a promessa de retornos financeiros”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Ana Zomer. A votação foi unânime.

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