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Coronel que obrigou jovem a beber lança-perfume em 2008 é demitido

O caso aconteceu em 10 de novembro de 2008. Marcos Paulo Lopes de Souza, de 18 anos, não sobreviveu após ter ingerido o lança-perfume

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O caso aconteceu em 10 de novembro de 2008. Marcos Paulo Lopes de Souza, de 18 anos, não sobreviveu após ter ingerido o lança-perfume - Metrópoles
1 de 1 O caso aconteceu em 10 de novembro de 2008. Marcos Paulo Lopes de Souza, de 18 anos, não sobreviveu após ter ingerido o lança-perfume - Metrópoles - Foto: Reprodução/ redes sociais

O tenente-coronel da Polícia Militar Carlos Dias Malheiro, que, em 2008, foi um dos agentes que obrigaram dois jovens a beber lança-perfume durante uma abordagem, foi demitido pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão, de 19 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22/9). Marcos Paulo Lopes de Souza (imagem de destaque), de 18 anos, morreu após ingerir o líquido.

O texto também determina que “sejam cassados os proventos decorrentes de sua precedente transferência para a inatividade”. Isso significa que, além da demissão, ele não receberá a remuneração a que tinha direito em razão de sua aposentadoria.

Segundo o noticiário da época, os policiais Rafael Vieira Júnior, Edmar Luiz da Silva Marte, Jorge Pereira dos Santos, Carlos Dias Malheiro, Rogério Monteiro da Silva e Cláudio Bonifazi Neto abordaram Marcos Paulo e outro jovem, com 19 anos na época, na rua de uma comunidade em Itaquera, na zona leste de São Paulo.

Acuado, Marcos Paulo bebeu o líquido, mas o segundo jovem de 19 anos apenas fingiu ingerir o lança-perfume, razão pela qual sobreviveu.

Condenação e prisão

Em 2015, o 4º Tribunal do Júri da Capital condenou os 6 policiais militares envolvidos na ocorrência, com penas que variavam de 14 a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e envenenamento.

A juíza Liza Livingston explicou que dois dos réus praticaram crimes mais graves, por ação e não omissão, que os demais. “Por isso os efeitos da condenação com relação a eles devem ser diferenciados”, disse na decisão.

Um dos PMs foi condenado a 18 anos de reclusão, 1 ano e 1 mês de detenção e ao pagamento de 60 dias-multa, e o outro a 18 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 40 dias-multa. Os outros quatro agentes foram condenados a 14 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa.

Por meio da Secretaria da Segurança Pública, a Polícia Militar informou que os agentes envolvidos no caso encontram-se atualmente recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes (PMRG). “A PM reafirma que não compactua com desvios de conduta, adotando todas as medidas necessárias sempre que constatadas infrações disciplinares ou criminais”, disse a corporação.

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