Temporal: Enel nega indenizar 2 a cada 3 clientes por danos elétricos

Um mês após temporal, Enel negou 964 pedidos de ressarcimento e acatou 440; 7.074 ainda estão em análise

atualizado

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Imagem colorida de de Maz Xavier Lins, diretor-presidente da Enel SP. Ele é um homem branco e veste terno e gravata, e fala sobre a operação da empresa durante o apagão de novembro - Metrópoes
1 de 1 Imagem colorida de de Maz Xavier Lins, diretor-presidente da Enel SP. Ele é um homem branco e veste terno e gravata, e fala sobre a operação da empresa durante o apagão de novembro - Metrópoes - Foto: Reprodução/TV Câmara

São Paulo – Um mês após o temporal que deixou bairros às escuras e interrompeu o fornecimento de energia elétrica de 2,1 milhões de pessoas na capital paulista e Grande São Paulo, a Enel analisou menos de 20% dos pedidos de ressarcimento de clientes por danos elétricos e rejeitou pagar os prejuízos em dois a cada três casos.

Os dados foram apresentados pelo diretor-presidente da Enel Distribuição São Paulo, Max Xavier Lins, em audiência pública em audiência conjunta das comissões de Defesa do Consumidor e Minas e Energia, na Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (6/11).

Segundo a concessionária, a Enel recebeu 8.478 solicitações para ressarcir clientes que ficaram sem luz durante o temporal do dia 3 de novembro. Dos pedidos já analisados, 964 foram negados e 440 estão em pagamento.

“Isso [ressarcimento] está previsto na regulação, quando um equipamento é danificado”, afirmou Max Xavier Lins, ao apresentar os números. Para esse evento climático, nós tivemos uma demanda maior e entramos em ritmo expedito”.

Ainda de acordo com o diretor-presidente da Enel, os pedidos que foram negados não teriam “nexo causal” com a interrupção de energia. Ou seja, para a empresa, o dano no equipamento não foi provocado pela falta de luz.

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Chuvas causam problemas em São Paulo
Chuvas causaram estragos em posto de gasolina
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Raposo Tavares ficou travada após a queda de uma árvore
Árvore cai em cima de ônibus na Estrada do M’Boi Mirim
Árvore derrubada pelo vento durante temporal na Vila Mariana, em São Paulo
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Árvore derrubada pelo vento durante temporal na Vila Mariana, em São Paulo

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Raposo Tavares ficou travada após a queda de uma árvore

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Árvore caída na Anchieta
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Temporal causou queda de árvores em diversos pontos da capital
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Temporal causou queda de árvores em diversos pontos da capital

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Transtornos

O representante da concessionária atribuiu os transtornos do mês passado ao “maior evento climático” que teria sido registrado desde que a Enel assumiu a distribuição de energia elétrica na capital e em 23 municípios da Grande São Paulo.

Segundo Max Xavier Lins, mais de 220 quilômetros de cabos foram danificados, principalmente por quedas de árvores, e precisaram ser substituídos por causa do temporal.

O diretor-presidente da Enel disse, ainda, que as reclamações no Procon-SP feitas contra a Enel estariam em queda neste ano. Em 2021, a empresa recebeu 28,1 mil queixas formais. Já entre janeiro a setembro de 2023, foram 7,8 mil.

Em 17 de novembro, duas semanas depois do apagão na Grande São Paulo, o Procon-SP aplicou uma multa de R$ 12,7 milhões à Enel por “má prestação” e interrupção no serviço contínuo de energia.

Com ventos de até 105 km/h, o temporal provocou a morte de ao menos seis pessoas, derrubou centenas de árvores e deixou mais de 2 milhões sem luz na Grande São Paulo. Em algumas áreas, a interrupção da energia elétrica chegou a durar quase dez dias.

Prazo

Em nota, a Enel afirma que “todos os pedidos de ressarcimento de dano elétrico estão dentro do prazo regulatório para análise e pagamento” e que “a companhia está inclusive acelerando o prazo para esse pagamento”.

Segundo a empresa, o prazo é de 15 dias para o caso em que o cliente apresentou a solicitação em até 90 dias da data do dano elétrico. Após isso, o prazo passa para 30 dias.

Já o prazo de pagamento é de 20 dias após a resposta da empresa. “Além do ressarcimento por danos elétricos que está dentro do prazo para análise e pagamento, a companhia anunciou medida de apoio em caráter excepcional para clientes cadastrados na tarifa social de energia elétrica que ficaram mais de 48 horas sem luz e clientes eletrodependentes”.

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