Alimento estragou pela queda de energia? Veja como pedir ressarcimento

O cliente tem direito a garantir desconto do período em que ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e reparo de eletrônicos

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Por que o ovo não vai à geladeira no mercado, mas deve ir na sua casa
1 de 1 Por que o ovo não vai à geladeira no mercado, mas deve ir na sua casa - Foto: null

Por causa das rajadas de vento desde a manhã de quarta-feira (10/12), diversos moradores da capital e da região metropolitana de São Paulo estão a mais de 24h sem energia elétrica. O Procon-SP alerta para eletrodomésticos queimados, alimentos estragados e recomenda o pedido de ressarcimento por parte dos clientes da Enel.

De acordo com o órgão fiscalizador, a reclamação de falta de energia deve ser enviada diretamente para a concessionária elétrica. O consumidor deve registrar a ocorrência e, se aplicável, o pedido de ressarcimento por danos.

A solicitação pode garantir desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia e ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração. Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados.

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Árvores caem sobre carros no Ibirapuera
Avenida Brasil, sentido Parque do Ibirapuera
Árvores caem sobre carros na zona sul de SP
Ventania derrubou árvores em São Paulo
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Estragos da ventania atingiram São Bernardo
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Corpo de Bombeiros recebeu mais de 500 chamados para queda de árvores. Carros, ônibus e vias ficaram bloqueados após a ventania
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Corpo de Bombeiros recebeu mais de 500 chamados para queda de árvores. Carros, ônibus e vias ficaram bloqueados após a ventania

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O Procon-SP esclarece que fotos e gravações auxiliam na documentação da situação. Se mesmo assim a concessionária falhar em responder ou oferecer uma solução insatisfatória dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cliente deve recorrer ao órgão fiscalizador.

Ao receber a reclamação, o Procon-SP pode notificar a Enel exigindo uma solução imediata e a reparação dos danos. Essa intervenção do órgão de defesa ainda poderá gerar multas à empresa por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No último boletim da Enel, publicado às 15h29, 1.284.415 imóveis estavam sem energia elétrica, na área de concessão da empresa.

Arsesp também monitora Enel

Em nota enviada à reportagem, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), em parceria com a Aneel, informou que monitora a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no estado de São Paulo. As agências estadual e federal acompanham presencialmente, na sede da Enel, as ações de restabelecimento elétrico na capital paulista.

A atuação da Arsesp ocorre conforme o convênio firmado com a Aneel, com foco no monitoramento e acompanhamento das ações de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras afetadas pelos eventos climáticos.

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