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São Paulo

Triplo do valor: TCM suspeita de compra de bonecas pela gestão Nunes

Prefeitura de SP adquiriu itens com traços caricatos para ensino antirracista por 3x o valor de mercado. Secretaria nega irregularidades

02/04/2026 19:30, atualizado 02/04/2026 20:49
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TCM/Reprodução
Triplo do valor: TCM suspeita de compra de bonecas pela gestão Nunes - Metrópoles

O Tribunal de Contas do Município (TCM) declarou suspeita a compra de bonecas de pano, por custo três vezes maior que o valor de mercado, feita pela Prefeitura de São Paulo. A aquisição ocorreu por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME).

A gestão Ricardo Nunes (MDB) pagou R$ 135 em cada item, mas há opções similares à venda por R$ 40. O total da compra, feita no Ateliê Quero Quero Ltda, foi de R$ 17,3 milhões.

As bonecas foram compradas para utilização em atividades antirracistas do currículo básico de ensino municipal, destinadas a bebês e crianças de até 6 anos de idade.

Nessa quarta-feira (1º/3), o órgão fiscalizador julgou parcialmente procedente uma representação que questionava o contrato da administração municipal com o Ateliê Quero Quero. O relator João Antonio da Silva Filho, do TCM, destacou no voto que o valor pago pelos produtos não foi justificado.

Além disso, segundo o magistrado, as bonecas “não dialogam com os princípios étnicos e estéticos presentes no documento Orientações Pedagógicas: Educação Antirracista de 2022”. O relatório exibiu fotografias das bonecas e as comparou com produtos similares vendidos pela internet.

Veja:

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Auditoria encontrou unidades similares por valores que vão de R$ 39,10 a R$ 45
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Auditoria encontrou unidades similares por valores que vão de R$ 39,10 a R$ 45

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Irregularidades no contrato

De acordo com o TCM, há uma série de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o Ateliê Quero Quero. São elas:

  • A administração municipal fez a compra sem licitação e também sem comprovar que apenas aquele ateliê poderia fornecer o produto.
  • Para o relator, deveria ter havido um certame por técnica e preço ou mesmo um concurso artístico.
  • O TCM apontou superfaturamento, uma vez que as bonecas foram adquiridas pelo valor individual de R$ 135, mas uma auditoria do tribunal encontrou produtos similares por valores de R$ 39,10 a R$ 45. Além disso, não houve desconto pela compra em escala (de 128 mil exemplares).
  • O relator destacou ainda que as bonecas têm baixa qualidade e não estão alinhadas com as diretrizes pedagógicas. Isso porque os exemplares comprados têm traços caricaturados, olhos desproporcionais, cabelos incompletos e falta de sapatos – o que remete a estereótipos da época da escravidão, em vez de promover a autoestima e o pertencimento das crianças negras.
  • Também houve uma irregularidade jurídica interna, já que a própria assessoria jurídica da SME não aprovou a inexigibilidade de licitação por falta de justificativa de preço e de prova de inviabilidade de competição. A administração municipal seguiu com a compra mesmo assim.

Prefeitura afastou superfaturamento e má qualidade de bonecas

Nos autos, a Secretaria Municipal de Educação alegou que há bonecas semelhantes por um valor mais alto no mercado, o que afastaria a tese de superfaturamento. A defesa ainda sustentou a “singularidade” da contratação e afirmou que o mercado está “despreparado” para fornecer esse tipo de produto, o que explicaria a dispensa da licitação.

Segundo a pasta, houve tentativa de um pregão eletrônico em 2021, que fracassou, de um edital de chamamento em 2022, no qual a única empresa participante não atendeu aos requisitos da contratação.

A gestão também negou que os itens tenham baixa qualidade e que estejam desalinhados com as diretrizes do ensino antirracista. Segundo a prefeitura, a produção das bonecas seguiu orientações de um corpo especializado no tema e apresentou um certificado de conformidade e qualidade do produto.

Em nota ao Metrópoles, a SME informou que não recebeu intimação do TCM e não teve acesso ao teor integral do relatório mencionado na reportagem.

“A contratação da empresa seguiu todos os trâmites legais previstos e o valor pago à época, R$ 135,00 por unidade, estava compatível com as condições de mercado, considerando as correções inflacionárias do período. A administração municipal permanece à disposição dos órgãos de fiscalização competentes”, alegou o texto.

MPSP e controladoria devem investigar

O relator da ação no Tribunal de Contas determinou que a SME apure as responsabilidades dos envolvidos e avalie a adoção de medidas para ressarcir os valores aos cofres públicos, devido aos indícios de superfaturamento.

Além disso, o tribunal aprovou por unanimidade o encaminhamento do processo à Controladoria Geral do Município (CGM) e ao Ministério Público de São Paulo (MPSP). O TCM pede que esses órgãos “adotem as medidas que entenderem cabíveis”.

O conselheiro também não reconheceu os efeitos jurídicos e financeiros do contrato e invalidou o certame. Com isso, o MPSP pode apurar se houve atos de improbidade ou outras infrações legais.