STJ manda TJSP analisar ida de Anna Carolina Jatobá para regime aberto
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram condenados pelo assassinato da menina, jogada da janela de apartamento em SP
atualizado
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São Paulo – A Justiça de São Paulo deverá analisar se Anna Carolina Jatobá pode ir para o regime aberto. A determinação é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nessa terça-feira (30/5) acatou pedido da defesa da madrasta de Isabella Nardoni, morta em 2008, aos cinco anos.
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram condenados pelo assassinato da menina, jogada da janela de um apartamento em São Paulo.

Simulação de como estaria Isabella Nardoni com atualmente com 19 anos de idade Reprodução

Ana Carolina Oliveira e a filha, Isabella Nardoni

Durante as investigações, Alexandre e Anna Carolina Jatobá chegaram a acusar a presença de um intruso no imóvel. Contudo, a perícia indicou que não havia desconhecidos no local e apontou o pai e a madrasta da menina como responsáveis pelo crime. Ambos foram presos por homicídio doloso qualificado por motivo torpe, crueldade e impossibilidade de defesa da vítima Reprodução

Ana Carolina refez a vida após a tragédia

Isabella Nardoni Reprodução

Isabella Nardoni Reprodução

Isabella Nardoni
Condenada a mais de 26 anos de prisão, Anna Carolina Jatobá cumpre pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).
A defesa recorreu porque a Justiça de SP exigiu que um teste psicológico, chamado de Rorschach, fosse realizado para embasar o pedido de progressão para o regime aberto. Outros testes, como o criminológico, já haviam sido solicitados e feitos.
O teste de Rorschach é feito por psicólogos para examinar as características da personalidade e o funcionamento emocional com base na análise das interpretações que cada pessoa faz de diferentes manchas de tinta. O exame é questionado por parte da comunidade científica.
Na decisão desta terça, o relator do pedido, o ministro Messod Azulay Neto, afirmou que a solicitação de mais um exame não foi devidamente justificada: “Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”.
O relator foi seguido por unanimidade.