Governo de SP deve indenizar presos por acidente de ônibus. Veja valor

Ônibus levando 45 presos tombou na saída do fórum da Barra Funda em fevereiro de 2023. Veículo estava acima da capacidade e sem manutenção

atualizado

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Imagem colorida de ônibus da SAP-SP para transporte de presos. - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de ônibus da SAP-SP para transporte de presos. - Metrópoles - Foto: Reprodução

O governo do estado de São Paulo foi condenado na Justiça a pagar R$ 5 mil a cada um dos 45 presos presentes em um ônibus que tombou ao sair do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital, em fevereiro de 2023. O total da indenização chega a R$ 225 mil.

Laudos apontaram que o veículo, mantido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), estava com mais do que o dobro da capacidade de passageiros. Com apenas 20 vagas, o ônibus levava, em alta velocidade, 45 detentos do fórum a um centro de detenção. Além disso, o pneu traseiro direito interno estava em mau estado de conservação, o que contribuiu para o acidente.

Todos os presos foram atendidos por socorristas no local do acidente e foram liberados, com exceção do motorista e de um detento, que precisaram ser socorridos ao Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Eles foram avaliados e receberam alta.

Responsabilidade do Estado

Para o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital, ficou clara a responsabilidade do Estado de São Paulo sobre o acidente. Na sentença, de 28 de julho, ele destacou que o ônibus estava muito acima de sua capacidade de passageiros, e que estava sem manutenção.

“De fato, a negligência da ré é evidente, vez que, por não haver mínima observância do limite máximo de ocupação do veículo e por não ter havido manutenção, deu ensejo a acidente de trânsito que poderia ter ocasionado sérias lesões e morte de diversos cidadãos”, afirmou o magistrado.


Laudo pericial confirmou mau estado do ônibus

  • Um laudo pericial indicou boa conservação da Avenida Marquês de Vicente, na Barra Funda, via em que ocorreu o acidente.
  • Segundo o documento, “a pista possuía iluminação artificial, sinalização adequada, o asfalto apresentava boas condições e estava seco, sem fatores aparentes que justificassem um acidente automobilístico”.
  • Por outro lado, o laudo mostrou que o pneu traseiro direito interno estava em mau estado de conservação para trafegabilidade.
  • “Concluindo que a condição do pneu traseiro, associada às faixas pintadas sobre o solo e à realização de uma curva fechada, pode ter contribuído para a ocorrência do acidente”, apontou a investigação.
  • De acordo com a sentença, há ainda uma apuração administrativa contra o condutor do veículo, indicando que não houve a devida manutenção do veículo.

Governo é condenado a indenizar presos

Na denúncia à Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e R$ 20 mil a cada detento por danos morais individuais.

O juiz negou uma indenização coletiva, porque não houve comprovação de que transportes de custodiados ocorra sistematicamente dessa forma. Ele julgou parcialmente procedente o pedido da Defensoria e determinou o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos detentos.

A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso.

O Metrópoles procurou o governo de SP para comentar o caso, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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