SP fixa regra para reserva de vagas a PCDs em universidades estaduais
Lei garante que a reserva de vagas deve ser proporcional à população PCD registrada no último Censo do IBGE de 2022
atualizado
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O governo de São Paulo promulgou, nessa quinta-feira (10/7), a lei que fixa regras para a reserva de vagas às pessoas com deficiência (PCDs) em universidades estaduais e cursos técnicos. Segundo o projeto, cada unidade de ensino deve destinar, no mínimo, a mesma proporção de vagas que a população PCD registrada no estado, conforme o último censo do IBGE.
A medida vale para Etecs, Fatecs, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp). Algumas delas não possuem cotas para pessoas com deficiência, como a USP, e outras têm regras próprias, como a Unicamp. Com a promulgação da lei, todas as instituições têm o prazo de dois anos para se adequar.
O projeto, que entrou em vigor a partir da publicação do Diário Oficial, é de autoria das deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB). O texto institui que as unidades devem reservar as vagas com base no índice de pessoas com deficiência registradas no estado de São Paulo no último censo do IBGE, de 2022, que foi de 6,3%.
As cotas devem ser aplicadas em cada processo seletivo, por curso e turno. As vagas não preenchidas podem ser redistribuídas para os outros candidatos. A lei também prevê que, caso comprovado, o candidato com deficiência aprovado tem direito a um acompanhante especializado durante o curso.
