SP deposita R$ 1 bilhão em juízo até decisão final do STF sobre dívida

Ministro André Mendonça acolheu argumento do governo Tarcísio sobre repactuação da dívida com a União e exigiu depósito como garantia

atualizado

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Paulo Guereta / Governo de SP
Tarcísio de Freitas
1 de 1 Tarcísio de Freitas - Foto: Paulo Guereta / Governo de SP

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para assegurar o acordo de repactuação da dívida do estado com a União e livrou São Paulo de pagar imediamente quase R$ 1 bilhão por mês em decisão liminar.

Na decisão, Mendonça reconheceu que o governo paulista cumpriu os requisitos para aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal, que reduz os juros sobre a dívida com a União, mas exigiu que o Estado deposite o valor contestado, de R$ 911,6 milhões, em uma conta judicial até a confirmação da liminar pelo Plenário do STF.

Além de reconhecer o acordo, Mendonça impede a União de aplicar sanções ou restrições de crédito, inscrever São Paulo em cadastros de inadimplência ou exigir o pagamento da dívida com base nos contratos anteriores.

Ao todo, 22 estados brasileiros aderiram ao Propag, mas apenas Goiás, Sergipe e Minas Gerais já superaram as etapas formais para a adesão efetiva.

“O Estado de São Paulo efetivamente ‘firmou o termo aditivo do Propag’ de acordo a minuta encaminhada pela própria União. Porém, considerando que a parcela a vencer em 21 de janeiro de 2026 no regime jurídico do termo aditivo anterior, a desídia da União em simplesmente assinar o novo aditivo contratual que ela mesma encaminhou impõe uma obrigação extraordinária ao estado de São Paulo”, argumentou a PGE na solicitação ao STF.

“Além disso, há risco de demora na assinatura do ajuste, o que poderá ocasionar ônus semelhantes nos meses subsequentes, já que a posição da União sujeita o estado de São Paulo concomitantemente às obrigações e encargos de dois regimes jurídicos, sem que lhe sejam assegurados os benefícios daquele a que faz jus efetivamente desde a sua adesão”, acrescentou no pedido.

Na decisão de 23 de janeiro, o ministro André Mendonça reconheceu o argumento do governo e condicionou a liminar ao pagamento da “garantia”.

“Por consequência, autorizo o estado de São Paulo a efetuar o depósito judicial no valor de R$ 911.685.300,11, nos termos referidos na petição inicial, ficando obstada, assim, a adoção, pela União, de medidas restritivas de crédito ou de apontamento do estado autor em cadastros de inadimplentes ou, ainda, de exigir o pagamento da dívida tratada nesta ação, nos termos dos anteriores contratos e termos de renegociação de dívidas havidos”, determinou o ministro do STF.

São Paulo cobra reconhecimento de acordo

A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) acionou o STF em 21 de janeiro argumentando que o estado cumpriu os requisitos legais para aderir ao Propag. No entanto, mesmo diante do novo contrato de confissão de dívida, a União exigiu o pagamento de diferenças calculadas com base no contrato anterior, com juros maiores, sem aplicar os benefícios previstos no programa.

Ao analisar o caso, André Mendonça confirmou que o estado cumpriu as exigências legais do Propag. O ministro destacou que a adesão foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) e afirmou que São Paulo atendeu às contrapartidas exigidas, além de ter efetuado o pagamento da primeira parcela com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Mendonça também afirmou que a União agiu de forma contraditória ao desconsiderar o contrato mesmo após o cumprimento de todas as etapas. No entendimento do magistrado, obrigar o estado a efetuar pagamentos com base em dois regimes distintos gera risco financeiro e ameaça a regularidade fiscal, o que justifica a decisão favorável a São Paulo.

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