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Eleições 2026São Paulo

Senado em SP: veja números dos candidatos para a eleição de domingo (4/10)

Tribunal Superior Eleitoral registrou 14 candidaturas válidas ao Senado no estado. Eleitores poderão escolher 2 candidatos

02/10/2026 14:18, atualizado 02/10/2026 14:37
Metrópoles e Alesp/Divulgação
Candidatos ao Senado por São Paulo: Marina Silva, Simone Tebet, Guilherme Derrite e André do Prado - Metrópoles

Em São Paulo, 14 nomes estão na disputa ao Senado nas eleições de 2026. A votação acontece no próximo domingo (4/10) e os eleitores poderão escolher dois candidatos ao cargo.

Além de escolher senadores, a população brasileira elegerá deputados federais, deputados estaduais, governadores e presidente. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro.


Veja a lista e os números dos candidatos ao Senado em SP

  • André do Prado (PL) – 222
  • Eliana Ferreira (PSTU) – 161
  • Geraldo Rufino (Podemos) – 200
  • Guilherme Derite (PP) – 111
  • Guto Schiaveto (Missão) – 144
  • Maíra de Souza (UP) – 808
  • Márcio Alves (UP) – 800
  • Marina Silva (Rede) – 180
  • Petter Maahs (PCB) – 211
  • Ricardo Salles (Novo) – 300*
  • Simone Tebet (PSB) – 400
  • Soninha Francine (Cidadania) – 232
  • Weller Gonçalves (PSTU) – 160
  • William Teixeira (Agir) – 360

*Ricardo Salles comunicou, em 28 de setembro, que desistiu da disputa. O nome dele continuará aparecendo nas urnas.


Para mais detalhes sobre cada nome, é possível conferir o Guia de Candidatos elaborado pelo Metrópoles. A lista completa de candidatos aos outros cargos está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Clique aqui para acessar.

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Os registros do TSE indicam 34,1 milhões de eleitores aptos a votar no estado. No total, 2.630 candidaturas foram registradas.

Salles desistiu da disputa

Menos de uma semana antes da eleição, Ricardo Salles anunciou a desistência da candidatura ao Senado. A decisão foi comunicada na segunda-feira (28/9), após reunião com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), e faz parte de acordo para favorecer as candidaturas de Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), da direita.

O nome dele, no entanto, continuará disponível nas urnas. Como a desistência foi comunicada depois do fechamento do sistema das urnas eletrônicas, os registros dos candidatos não podem mais ser alterados.

Para que a candidatura seja oficialmente considerada inapta pela Justiça Eleitoral, o candidato deve protocolar o pedido de renúncia às autoridades. Ao Metrópoles, a equipe do ex-candidato afirmou que isso será feito ainda nesta sexta-feira (2/10).

O TSE informou que, por enquanto, a candidatura é considerada válida e os eventuais votos para Salles serão computados. Caso a desistência seja oficializada pelo TSE, os votos em Salles serão considerados “nulos”.

Como funciona o voto na urna

Para votar, basta apertar os números desejados na urna, clicar no botão verde de “confirma” e aguardar o sinal sonoro. O botão vermelho serve para correções, caso algum número tenha sido digitado errado. O eleitor que optar por votar em branco pode apertar o botão branco. Ao concluir o processo, uma mensagem de “fim” aparecerá no visor da urna.


Qual a ordem de votação na urna

  • Deputado federal (4 números)
  • Deputado estadual (5 números)
  • Senador — 1ª vaga (3 números)
  • Senador — 2ª vaga (3 números)
  • Governador (2 números)
  • Presidente (2 números)

A Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador de votação, acessível pelo celular ou pela internet, que reproduz a ordem de votos. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a

cola eleitoral

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com os números de candidatos fictícios apresentados pelo sistema.

O que levar no dia da votação

O principal a carregar consigo no dia da votação é um documento oficial com foto para comprovar a identidade. São aceitos Carteira de Identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho física.

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Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos com foto podem ser usados mesmo que estejam vencidos, bastando a identificação do eleitor. É importante que as informações estejam legíveis no documento. O Título de Eleitor físico não é obrigatório para votar nem substitui documento oficial com foto.

Quem possui o e-Título com biometria cadastrada e fotografia pode utilizá-lo para comprovar a identidade.

O que pode e não pode levar para a cabine

É proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de equipamento que possa registrar o voto. A proibição abrange tecnologias como óculos, relógios ou qualquer aparelho com câmeras embutidas.

Quem for à seção eleitoral com um destes aparelhos deverá deixá-lo com um dos mesários na hora de votar.

Já a colinha em papel é permitida. O eleitor pode levar escrito em papel os nomes e números dos candidatos que irá escolher na urna.

Também é permitido usar camisetas, adesivos ou camisetas de candidatos ou partidos. A Justiça Eleitoral especifica que é permitida a manifestação de preferência política de maneira individual e silenciosa. São proibidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva.