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São Paulo

Segurança acusado de matar empresário com soco em adega é denunciado

Segundo o MPSP, além de agredir o empresário, o segurança omitiu socorro e "deixou a vítima agonizando por mais de uma hora". Ele está preso

16/12/2025 11:21
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Divulgação/Polícia Militar
O segurança David Ferreira, de 45 anos, foi preso em Arujá suspeito de matar empresário em Guarulhos

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou o segurança David Ferreira, de 45 anos, pelo homicídio do empresário Paulo Vinícius dos Santos, de 36, morto no dia 24 de outubro, quatro dias após ser agredido com um soco na porta de uma adega em Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.

Câmeras de segurança registraram o momento do crime. Na gravação, é possível ver Paulo sendo levado até uma garagem ao lado do estabelecimento, onde é deixado do lado de um cone de trânsito, às 2h48 do dia 20 de outubro.

Veja vídeo:

Segundo o MPSP, o segurança do estabelecimento discutiu com a vítima por “razões de somenos importância” e deu um “violento soco” no rosto de Paulo. A denúncia foi apresentada pelo promotor Rodrigo Merli Antunes e imputa o crime de homicídio triplamente qualificado ao segurança.

“Muito embora devesse agir para evitar o resultado mais grave, é certo que o segurança se omitiu e arrastou o corpo do ofendido para um estacionamento ao lado, oportunidade em que deixou a vítima agonizando por mais de uma hora”, afirmou a promotoria.

Segundo o promotor, David Ferreira deve responder por homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.

O denunciado foi preso no dia 27 de outubro em Arujá, na Grande São Paulo. Antes, ele havia sido intimado a comparecer à delegacia que investiga o caso para ser ouvido, mas não apareceu.

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A promotoria pediu, ainda, que as investigações sobre o crime continuem para apurar se o responsável pela adega e outros funcionários induziram o segurança a agredir a vítima.

Caso a hipótese se confirme, eles podem ser denunciados como partícipes. Caso contrário, responderão por omissão de socorro agravada pelo resultado morte, visto que também deixaram de providenciar socorro para o agredido.