Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

Rodízio em SP volta nesta segunda? Saiba quando e se programe

Suspenso desde 22 de dezembro, rodízio limita circulação no centro expandido da capital em horários de pico e prevê multa de R$ 130,16

12/01/2026 02:00
Rovena Rosa/ Agência Brasil
Com a retomada do rodízio após o feriado de Tiradentes, carros com placas finais 5 e 6 não podem circular nos períodos da manhã e da tarde - Metrópoles

A cidade de São Paulo volta a adotar o rodízio municipal de veículos a partir desta segunda-feira (12/1), após o período de suspensão pelas festas de fim de ano, que teve início no dia 22 de dezembro.

A medida retoma as restrições à circulação de automóveis no centro expandido da capital, conforme o final da placa, com o objetivo de reduzir o tráfego e melhorar a fluidez no trânsito.

Então, a partir de hoje, os veículos ficam impedidos de circular em determinadas regiões da cidade entre 7h e 10h, no período da manhã, e das 17h até 20h, entre a tarde e a noite.


Rodízio é definido a partir do número final da placa do veículo:

  • Segunda-feira: 1 e 2
  • Terça-feira: 3 e 4
  • Quarta-feira: 5 e 6
  • Quinta-feira: 7 e 8
  • Sexta-feira: 9 e 0

Os endereços que estão restritos à circulação são o Centro Expandido, pelas vias que delimitam o chamado Minianel Viário. A região abrange as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), desrespeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos implicam infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A fiscalização é feita por câmeras e agentes de trânsito, e o mesmo veículo pode ser autuado mais de uma vez no mesmo dia, caso seja flagrado nos dois períodos de restrição.

Estão isentos do rodízio veículos como ambulâncias, viaturas, táxis, carros elétricos e híbridos cadastrados, além de pessoas com deficiência, desde que devidamente registradas nos sistemas da prefeitura.