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Réus associados a agiotagem do PCC são absolvidos pela Justiça de SP

Os acusados foram presos em junho de 2024 durante operação do Ministério Público e condenados em primeira instância

atualizado

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Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inocentou, nessa terça-feira (30/9), 11 acusados de integrar uma rede de agiotagem ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Após condenação em primeira instância, os réus foram absolvidos pela Primeira Câmara de Direito Criminal.

São eles: Edson Carlos do Nascimento, Rodrigo de Carvalho Corvelo, Fernando de Souza Santos, Gustavo de Souza Oliveira, Daniel Carvalho Vasconcelos Santana, Ricardo dos Santos Barboza, Marco Antônio Pereira de Souza Bento, Márcio Pereira dos Santos, Jonathan Lemos da Cruz, Luiz Carlos Rodrigues Garcia e Eduardo Nunes da Silva.

Procurado pelo Metrópoles, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) informou que recebeu a decisão com “surpresa e irresignação”. “Toda a investigação foi validada. Nenhuma nulidade arguida pela defesa foi acolhida. Nesse sentido, o Ministério Público respeita a decisão, mas dela discorda, razão pela qual estuda a possibilidade de recurso”, informou.


Réus associados a rede de agiotas do PCC

  • Os acusados foram presos durante a Operação Khalifa.
  • A ação foi deflagrada em junho de 2024 pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Polícia Militar (PM).
  • Investigações iniciais apontaram que os suspeitos faziam parte de uma rede de agiotas do PCC.
  • As apurações também indicaram que os réus teriam participado de organização e financiamento de manifestações de parentes de presos em variados estados, assim como no pagamento de propina a policiais civis de São Paulo.
  • Entre as condenações em primeira instância, estavam penas que chegavam a mais de 20 anos de prisão.

A Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que “o que se tem desde o início das investigações ministeriais são meras conjecturas de que os réus integravam organização criminosa armada e transnacional”.

Na avaliação dos desembargadores, “diante do conjunto probatório, conclui-se que, embora existam indícios em desfavor dos réus, as provas conduzidas na instrução criminal não são capazes de demonstrar, de maneira inequívoca, suas participações na organização criminosa”.

“Meus clientes foram injustamente expostos como criminosos, mas a Justiça reconheceu a verdade e absolveu todos os acusados”, afirmou o advogado Jonas Reis, que representa Fernando de Souza Santos.

O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa dos demais réus. O espaço continua aberto para manifestações.

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