Policial Civil suspeito de extorquir Gritzbach pega 11 anos de prisão

O policial foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é suspeito de promover o PCC e extorquir Gritzbach

atualizado

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Montagem com fotos de policial investigador preso Marcelo Marques de Souza, o Bombom, e Vinícius Gritzbach - Metrópoles
1 de 1 Montagem com fotos de policial investigador preso Marcelo Marques de Souza, o Bombom, e Vinícius Gritzbach - Metrópoles - Foto: Polícia Federal/Polícia Civl/Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou, nessa terça-feira (2/9), o investigador de classe especial da Polícia Civil, Marcelo Marques de Souza (foto em destaque à esquerda), o Bombom, a 11 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, o réu promovia a facção Primeiro Comando da Capital (PCC) e extorquia Antonio Vinicius Lopes Gritzbach (imagem em destaque à direita), assassinado com 10 tiros de fuzil em novembro do ano passado, no Aeroporto de Guarulhos.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o policial, que exercia a função de chefe dos investigadores do Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado (CERCO) da 5ª Delegacia Seccional de São Paulo, solicitava e recebia vantagens indevidas de estabelecimentos que exploravam prostituição, jogos de azar e desmanches, deixando de agir ou retardando atos de seu ofício. Preso desde dezembro de 2024, o acusado também é suspeito de extorquir Vinícius Gritzbach, que delatou policiais civis e membros do PCC.

Na época da prisão, o policial civil disfarçou ainda a origem ilícita de valores expressivos, ocultando embaixo de uma cama, em seu apartamento de luxo no bairro do Tatuapé, mais de R$ 700.000,00 em espécie. Por isso, além da prisão, a sentença determinou que Bombom deverá pagar indenização de R$ 724.874,68 por causar dano moral coletivo.

Na sentença, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello acrescentou que ele não poderá recorrer em liberdade e perderá sua função pública. O magistrado determina que os crimes do acusado são uma “grave ofensa à moralidade e um desrespeito aos princípios de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública, com a intenção de satisfazer interesses pessoais”.

“No mais, o réu não possui o direito de apelar em liberdade. Primeiro, porque permanecem presentes os requisitos legais que ensejaram a decretação da prisão preventiva do condenado. Ademais, trata-se, sem dúvida, de indivíduo que possui estreita ligação com a maior facção criminosa do país, sendo que a ordem pública estaria em sérios riscos caso ele fosse colocado em liberdade”, concluiu De Mello.

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