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São Paulo

Plano é condenado a indenizar mulher que fez quimio sem ter câncer

Mulher foi submetida a 6 anos de quimioterapia para tratar câncer nos ossos, mas diagnóstico estava errado e plano de saúde foi condenado

11/01/2024 09:09, atualizado 11/01/2024 13:29
Divulgação
Imagem em preto e branco de vidros e pílulas de remédios - metrópoles

São Paulo — A Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a pagar R$ 200 mil de indenização a uma mulher de 67 anos que tratou um câncer inexistente por seis anos com quimioterapia, por erro de diagnóstico. O caso aconteceu em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

Segundo o processo, a paciente foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) na mama direita e submetida a uma mastectomia (retirada da mama), em outubro de 2010, quando ela tinha 54 anos. No ano seguinte, ela foi informada que estava com metástase óssea (tumor nos ossos) e começou o tratamento de quimioterapia.

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O diagnóstico foi feito quando ela tinha o plano Amico Saúde, que foi condenado a indenizá-la agora pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmando decisão da juíza da primeira instância.

O erro só foi descoberto seis anos depois, quando a paciente já havia trocado de plano e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou do diagnóstico.

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Em 2017, novos exames constataram que ela nunca teve tumor nos ossos. No processo movido contra o plano, a defesa da paciente disse que ela foi submetida a “pesado e doloroso” tratamento quimioterápico, com uso de medicamento que “trouxe inúmeras consequências negativas” para a vida dela, “tanto no aspecto psicológico, quanto no aspecto físico”.

Entre os efeitos colaterais dos medicamentos estão perda de cabelo, de dentição, dores, enjoos e fadiga. “Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais, tais como desgaste ósseo e cansaço intenso”, disse a defesa.

Na decisão que condenou a Amico Saúde, o desembargador Edson Luiz de Queiroz destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente”.

Em dezembro de 2023, a Amico Saúde fez um acordo com a paciente e pagou o valor da indenização.