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São Paulo

Vídeo: pit-bull sem focinheira ataca shar-pei na zona oeste de SP

Shar-pei estava deitada na calçada quando foi atacada pelo pit-bull. Tutora da cachorra ressaltou a lei que obriga o uso da focinheira

06/07/2025 09:02, atualizado 06/07/2025 22:35
Reprodução/ Instagram
Shar-pei estava deitada na calçada quando foi atacada pelo pit-bull. Tutora da cachorra ressaltou a lei que obriga o uso da focinheira - Metrópoles

Câmeras de segurança flagraram o momento em que um cachorro da raça shar-pei, que estava deitado na calçada, foi atacado por um pit-bull sem focinheira. O caso aconteceu na manhã desse sábado (5/7) na Rua Diana, em Perdizes, zona oeste de São Paulo.

A tutora de Aysha, Karina Lins, usou seu Instagram para falar sobre o ataque. Segundo ela, a cachorra está bem, na medida do possível, mas assustada e com um machucado significativo.

O vídeo do ataque está circulando nas redes sociais. Nas imagens é possível ver o tutor do pit-bull caindo no chão ao tentar fazê-lo largar o shar-pei. O cachorro só soltou quando vizinhos apareceram e, além de jogarem água nele, o puxaram pelas patas traseiras. Veja:

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O tutor do pit-bull, desde o momento do acidente, vem prestando suporte para a família de Aysha.

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Karina ressaltou a importância da lei que obriga os pit-bulls a andarem com focinheira. Em São Paulo, a lei estadual que estabelece regras de segurança para a condução de cães é de 2003 e foi regulamentada no ano seguinte, através do decreto nº 48.533/2004, publicado por Geraldo Alckmin (PSB).


Lei que obriga pit-bull a usar focinheira:

  • A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público dos cães deve ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
  • Os tutores de cães devem manter os equipamentos em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
  • O descumprimento prevê multa no valor de 10 UFESPs, além da apreensão do animal e valor dobrado em caso de reincidência.
  • A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFESPs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

O decreto vale para raças como mastim napolitano, pit bull, rottweiller e american stafforshire terrier.