PF investiga OS usada para desviar dinheiro da Saúde no interior de SP

PF deflagrou a Operação Descalabro para desarticular um esquema de desvio de recursos públicos da Saúde em Bebedouro, no interior de SP

atualizado

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A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta quinta-feira (7/8), mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar um esquema de desvios de recursos da Saúde da cidade de Bebedouro, no interior de São Paulo. Eles são acusados de usar uma Organização Social (OS), contratada pela Secretaria de Saúde, para cometer o crime. A mesma organização também é alvo de operação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) realizada simultaneamente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina.

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PF investiga esquema de desvio em contratos do MEC
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Segundo a PF, a OS seria responsável por intermediar a “quarteirização” de empresas de fachadas ligadas aos próprios dirigentes da organização, que atuavam em conluio com agentes públicos. As subcontratadas tinham contratos de mais de R$ 13 milhões com a entidade.

Em Bebedoro, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, além de ordens de sequestro de bens e valores dos investigados.

Em outra frente de investigações, a Operação Duas Caras, do MPSP, cumpriu uma centena de mandados, entre eles 12 de prisão temporária e outros para afastamento da entidade, busca e apreensão e indisponibilidade de bens para cumprimento nos municípios paulistas de Catanduva, Arujá, Carapicuíba, Piracicaba, Viradouro e Bauru, além de Rio de Janeiro (RJ), Maricá (RJ), Alfredo Chaves (ES), Palhoça (SC), Itapoá (SC), Mafra (SC) e São José (SC).

Segundo o MPSP, a gestão fraudulenta da organização social provocou reflexos nos serviços públicos de saúde, inclusive com relatos de mortes em unidades administradas pelo grupo e grande número de ações trabalhistas.

A Justiça determinou a intervenção na entidade “com o objetivo de sanear a sua administração e garantir a prestação proba e eficiente dos serviços de saúde contratados”. A determinação judicial ainda proibiu a rescisão dos contratos de gestão pelo prazo de 30 dias com o intuito de evitar tanto a interrupção abrupta dos serviços de saúde quanto reflexos negativos para os trabalhadores da organização social.

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