Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

MPSP recomenda intervenção na Feira da Madrugada por dívida milionária

Segundo a agência SP Regula, valor dos débitos chegam a R$ 163 milhões. Prefeitura de São Paulo tem 15 dias para se manifestar

24/09/2026 18:37
Rovena Rosa/Agência Brasil
MPSP recomenda intervenção na Feira da Madrugada por dívida milionária

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital recomendou ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e ao diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (SP Regula), João Manoel da Costa Neto, intervenção na concessão do Circuito de Compras, responsável pela Feira da Madrugada, considerado o maior polo de compras popular da América Latina. 

O órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) deu nessa quarta-feira (23/9) o prazo de 15 dias, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e do próprio contrato, para que a prefeitura responda sobre a possível intervenção. 

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Em nota enviada ao Metrópoles, o Circuito de Compras afirmou que a recomendação do MPSP é “absolutamente ilegal”, “parte de premissas absolutamente equivocadas” e “contraria uma decisão da Justiça de São Paulo”. Leia a nota na íntegra ao final da matéria.

Já a SP Regula afirmou que “foi notificada nesta quarta-feira (23/9) e avaliará as medidas cabíveis”.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Motivos do pedido de intervenção

O MPSP reuniu elementos que indicam possíveis irregularidades no comprimento do contrato, como inadimplência financeira, descumprimento de obrigações de investimento e problemas relacionados à operação e manutenção do empreendimento.

Segundo a SP Regula, a dívida da concessionária alcançou, em maio de 2026, R$ 163.242.084,71. Esse valor seria composto por parcelas (atrasadas) da concessão, compensações e multas contratuais. 

Ainda segundo a Agência Reguladora, também estão pendentes alguns investimentos previstos no contrato, ao mesmo tempo que houve registro de dificuldades operacionais e alta ociosidade do espaço.

Comerciantes e representantes do setor relataram à Promotoria um aumento significante dos custos de aluguel dos boxes, diminuição da atratividade do local e a permanência de comerciantes nas ruas das regiões do Brás e do Pari, o que, em tese, frustra a finalidade pública que motivou a concessão.

Sobre esse ponto, o Circuito de Compras afirmou que “a concessionária pratica preços com desconto de aproximadamente 70% dos inicialmente previstos no estudo da Concessão para esta data, causando-lhe graves prejuízos. A referida Recomendação também se baseia em informações de pessoas com interesse na controvérsia e absolutamente suspeitas, inclusive algumas com possíveis vínculos com o comércio irregular nas ruas do Brás”.

O MPSP deu à SP Regula um prazo de até 60 dias,  para que a agência conclua o processo de apuração de inadimplência instaurado pela agência e adote as medidas legais cabíveis caso sejam confirmadas as inadimplências.

Ainda de acordo com o Ministério Público, Ricardo Nunes e o diretor-presidente da SP Regula têm um prazo de 15 dias para informar ao órgão as providências adotadas em relação às recomendações que foram feitas.

Leia a nota do Circuito de Compras na íntegra

“O Shopping Circuito de Compras esclarece que a recomendação do Ministério Público, emitida pela Promotora de Justiça Cíntia Marangoni, é de que o Prefeito de São Paulo descumpra uma decisão liminar emitida pela Justiça de São Paulo e referendada pelo Tribunal de Justiça. A Recomendação emitida viola o art. 5 da Resolução n. 164/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, que veda a expedição de Recomendações sobre matérias que estejam sob apreciação judicial. As medidas legais cabíveis serão tomadas contra essa atitude arbitrária.

O Shopping Circuito de Compras esclarece que, diante de controvérsias acerca do cumprimento do contrato de concessão, ajuizou na Justiça de São Paulo uma tutela de urgência pré-arbitral, na qual obteve decisão judicial liminar favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça, que veda a adoção de qualquer penalidade contra a concessionária durante o Procedimento Arbitral em curso. Portanto, a Prefeitura de São Paulo está proibida judicialmente de decretar qualquer intervenção, conforme sugerido ilegalmente na Recomendação do MP.

O Contrato de Concessão prevê que qualquer disputa sobre o cumprimento do contrato deve ser submetida a um Tribunal Arbitral, o que já foi solicitado pela Concessionária. Cabe exclusivamente ao Tribunal Arbitral decidir quem está descumprindo o contrato. A Recomendação expedida parte de premissas absolutamente equivocadas, inclusive sugerindo abusividade dos preços, enquanto a concessionária pratica preços com desconto de aproximadamente 70% dos inicialmente previstos no estudo da Concessão para esta data, causando-lhe graves prejuízos. A referida Recomendação também se baseia em informações de pessoas com interesse na controvérsia e absolutamente suspeitas, inclusive algumas com possíveis vínculos com o comércio irregular nas ruas do Brás.

A Recomendação também ignora que já foram investidos mais de 1 bilhão de reais na construção das instalações do Shopping Circuito de Compras e que, em caso de Intervenção, os investimentos não amortizados deverão ser indenizados pelo Município de São Paulo. Não há como afirmar, portanto, que a Recomendação esteja preservando o patrimônio público. A controvérsia precisa ser dirimida perante o Tribunal Arbitral, com prudência, técnica e contraditório.

A Concessionária também esclarece que está depositando judicialmente algumas obrigações pecuniárias, conforme estabelecido na decisão judicial, portanto não há como falar, neste momento, em inadimplemento puro e simples.

O que precisa ficar claro é a proibição judicial de qualquer intervenção neste momento, para que não sejam publicadas informações equivocadas que prejudicam a imagem dos envolvidos. Há decisão judicial vedando o quanto sugerido pelo Ministério Público, que age, como dito, de maneira ilegal no caso.”