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São Paulo

MPSP encaminha 9 perguntas para avaliar se Nardoni pode sair da cadeia

Condenado por matar a filha Isabella, Alexandre Nardoni terá que passar por exame criminológico, a pedido do MPSP, antes de sair da cadeia

23/04/2024 02:20
Reprodução
foto colorida de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão por matar a filha - Metrópoles

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolou na última semana nove questões para o exame criminológico de Alexandre Nardoni, de 45 anos, condenado a 30 anos de prisão por matar a filha, Isabella, em 2008. A análise é uma determinação da Justiça para avaliar se o preso deve ou não ir para o regime aberto.

O pedido de progressão de regime foi feito pela defesa de Nardoni no dia 8 de abril. O bacharel em direito está na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”, e já cumpriu o período de pena necessário para pleitear o benefício.

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Contrário à saída de Nardoni da cadeia, o MPSP emitiu um parecer desfavorável ao pedido da defesa. “Caso deferida a progressão, um criminoso atroz, cruel e desumano retornará à sociedade”, registrou o promotor, na ocasião.

Ao analisar o posicionamento das partes, o juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a realização de exame criminológico antes de tomar a decisão de soltá-lo.

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Alexandre Nardoni
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
Isabella Nardoni
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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

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Isabella Nardoni

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Em ultimo vídeo de campanha, ela chorou ao lembra do crime
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Em ultimo vídeo de campanha, ela chorou ao lembra do crime

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Exame criminológico

O promotor Eduardo Dias Brandão, do MPSP, protocolou nove perguntas que devem ser respondidas (leia abaixo) no exame criminológico. As questões são as listadas abaixo:

  1. O sentenciado apresenta, ainda, estereótipos comportamentais de que voltará a delinquir?
  2. Apresenta características de periculosidade latente com manifestações atuais?
  3. Tem consciência de que infringiu norma de conduta?
  4. Tem consciência da moral social?
  5. Demonstra estar em condições de aceitar o convívio social e/ou ambiente de trabalho, ou apresenta ainda sinais de inadaptação, agressão, repúdio, ou sinais que demonstram não ser conveniente a sua adaptação ao meio social?
  6. Demonstra-se psicologicamente capacitado para o trabalho?
  7. Estamos diante de uma personalidade perigosa ou agressiva para o convívio social?
  8. É de ser guardada alguma cautela com relação ao examinado? Qual?
  9. Outras observações que se entender necessárias.

À Justiça, o advogado Roberto Podval, que representa Nardoni, havia pedido para o condenado progredir de regime sem passar pelo procedimento. Segundo sustentou, seu cliente “ostenta ótimo comportamento carcerário” e já cumpriu o lapso temporal necessário para reivindicar o benefício.

A defesa alegou, ainda, que o preso já havia passado por avaliação semelhante ao progredir do regime fechado para o semiaberto, em que se encontra atualmente.

Morte de Isabella

Isabella Nardoni, então com 5 anos, morreu após ser atirada do 6º andar do apartamento onde Nardoni morava com a esposa, Anna Jatobá, também condenada pelo crime. Ela cumpre a pena no regime aberto desde junho do ano passado.

Na cadeia, Nardoni conseguiu diminuir a sua pena com uma série de iniciativas que vão desde a leitura de livros a trabalhos de faxina e jardinagem no presídio.

O Metrópoles teve acesso ao histórico prisional de Nardoni. A seu favor, ele conta com boa conduta carcerária e nenhuma falta grave anotada no seu prontuário.

A única falta disciplinar da ficha dele aconteceu em fevereiro de 2011, quando foi acusado de “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem e a disciplina”, mas acabou absolvido.

Em contrapartida, ele é condenado por crime hediondo e nunca confessou o assassinato.