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São Paulo

União deverá indenizar familiares de jovem morto em atividade militar

União foi condenada a indenizar em R$ 468 mil a irmã e a tia do jovem de 18 anos que morreu afogado durante uma atividade militar em 2017

14/03/2025 12:35
Reprodução/ Prefeitura de Barueri
União foi condenada a indenizar em R$ 468 mil a irmã e a tia do jovem de 18 anos que morreu afogado durante uma atividade militar em 2017 - Metrópoles

São Paulo — A União foi condenada a indenizar, em R$ 468 mil, a irmã e a tia de um jovem de 18 anos que morreu afogado durante uma atividade militar do período básico de formação de soldado do Exército. O caso aconteceu em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, em 24 de abril de 2017. Além dele, outros dois recrutas também morreram.

A condenação foi confirmada nessa quarta-feira (12/3) pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A desembargadora Leila Paiva, relatora da ação, afirmou que não há dúvidas que a morte “resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência, cabalmente confirmadas na decisão proferida na ação penal militar”.

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Segundo o texto, os três jovens haviam concluído uma atividade de localização de pontos em um terreno e acabaram esquecendo um. Como punição, um cabo determinou a aplicação de um trote, contrariando a orientação do tenente, que consistia em realizar um novo percurso, incluindo a travessia do lago.

Atividade militar

O afogamento do grupo ocorreu após eles terem recebido ordens para que “se molhassem até o pescoço” em um lago que fica localizado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20º GAC L).

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Enquanto estavam na água, um dos recrutas escorregou e acabou indo parar na parte mais profunda. Os outros dois tentaram, sem sucesso, ajudá-lo, mas os três se afogaram. A decisão do TRF3 cita que, durante o processo, não houve a devida supervisão.

A 4ª Vara Federal de Sorocaba já havia condenado a União, que recorreu ao TRF3 na tentativa de reduzir o valor da indenização. “Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença”, concluiu a relatora Leila Paiva.