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Material escolar tem diferença de preço de 260%, alerta Procon-SP

Procon-SP comparou preços de 80 itens de material escolar vendidos em sites. Uma caneta custa R$ 0,80 em um e-commerce e R$ 2,90 em outro

atualizado

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Material escolar
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São Paulo – Itens do material escolar podem ter uma diferença de preço de mais de 260%, alerta o Procon-SP. Levantamento do órgão de defesa do consumidor paulista comparou o valor de venda de 80 produtos em oito sites.

A maior variação identificada foi no preço da caneta esferográfica Economic 1,0mm da Compactor. No e-commerce Magazine Luiza, o item custava R$ 0,80, enquanto no endereço eletrônico da Papelaria Universitária, a mesma caneta estava por R$ 2,90. A diferença do preço real foi de R$ 2,10, o que representa 262,50%. Em média, essa caneta estava sendo vendida por R$ 1,70.

O Procon-SP pesquisou os preços de materiais como apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo. A íntegra da pesquisa pode ser consultada on-line.

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Dos 80 objetos de material escolar verificados em dezembro de 2022, 69 também tiveram os preços apurados em 2021. A comparação desses itens mostrou um aumento de preço, em média, de 13,95%. O Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP) teve uma alta 7,35% nesse mesmo período.

Pesquisa

A comparação de preços foi realizada no período de 6 a 8 de dezembro pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor.

Os sites de compras verificados pela pesquisa foram Amazon, Americanas, Gimba, Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.

Dicas do Procon-SP

O Procon-SP orientou que os consumidores verifiquem se há diferenças de preços e descontos de acordo com a quantidade de itens comprados e a forma de pagamento – dinheiro, cheque, cartão de débito e de crédito.

O órgão de defesa do consumidor também alertou que as escolas não podem solicitar a compra ou cobrar por materiais de uso coletivo, como itens de escritório, higiene ou limpeza, conforme estabelecido pela Lei nº 12.886 de 2013.

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