Justiça nega acesso de mãe à rede social de filho morto na Grande SP

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a negativa de acesso de uma mãe à rede social do filho morto, por direito à intimidade

atualizado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de negar o acesso de uma mãe ao conteúdo privado da rede social do filho morto. Os desembargadores entenderam que a permissão violaria o direito de intimidade. O caso aconteceu em Embu das Artes, na Grande São Paulo.

Em seu pedido, a mãe afirmou que gostaria de acessar o perfil do filho falecido para obter imagens deixadas por ele em rede social. Fotos e vídeos podem ter configuração de privacidade, o que limitaria o acesso de familiares.

Em julgamento na primeira instância, a juíza da 2ª Vara de Embu das Artes, Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, destacou, entre outras coisas, não deixou uma “disposição de vontade” permitindo que o conteúdo fosse revelado.

“Se o falecido quisesse que outras pessoas tivessem acesso a seu acervo fotográfico, disponível apenas em ‘nuvem’ digital, teria compartilhado, impresso, feito backup ou realizado o salvamento em algum lugar de livre acesso por terceiros (sem senha), repassado ou anotado a mesma em algum lugar”, afirmou a juíza.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida por Barbara.

E a lei?

O relator Marcus Vinicius Rios Gonçalves disse que não há lei que regule a sucessão de bens digitais. O desembargador afirmou também que a herança digital pode ter dupla natureza, como patrimônio dotado de valor econômico ou vinculado aos direitos de personalidade, com conteúdo de caráter afetivo.

“Os dados pessoais armazenados nas contas digitais do falecido, filho da autora, como e-mails, imagens e outras informações privadas, estão profundamente ligados aos direitos da personalidade e, por isso, não se confundem com o acervo patrimonial sujeito à sucessão”, afirmou Gonçalves. O desembargador disse também que o direito à privacidade permanece mesmo após a morte.

Gonçalves afirmou que a rede social tem ferramenta para que o usuário, em vida, defina o que vai acontecer com a conta depois da própria morte, como a exclusão de perfil, transformação em memorial, com ou sem indicação de contato para administrá-lo.

“Não há notícia, nos autos, de que o falecido tenha utilizado tal funcionalidade, o que reforça a ausência de manifestação de vontade quanto ao compartilhamento de seus dados após o falecimento”, afirmou.

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