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São Paulo

Justiça Militar condena PMs por estupro em viatura na Praia Grande

O estupro ocorreu durante o expediente, em 2019; os agentes foram sentenciados a 16 e 7 anos de prisão

20/03/2023 16:31, atualizado 20/03/2023 16:42
Reprodução/Twitter/Polícia Militar de São Paulo
Imagem mostra viatura da polícia militar (PM), um carro branco com detalhes em vermelho e preto. Homem foi para a prisão por estupro de crianças - Metrópoles

São Paulo – O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou dois policiais militares que estupraram uma mulher de 19 anos em uma viatura na Praia Grande, no litoral de São Paulo. O crime ocorreu durante o horário de trabalho dos PMs, em junho de 2019.

Acatando um recurso da Defensoria Pública, Danilo de Freitas Silva foi condenado a 16 anos de prisão, por fazer sexo com a vítima sem consentimento. Anderson Silva da Conceição, que dirigia a viatura, foi sentenciado a 7 anos em regime semiaberto. Os PMs podem recorrer. O caso corre em segredo de Justiça.

Em seu relato, a vítima afirmou ter pedido ajuda depois de perder o ponto de descida de um ônibus para São Vicente, cidade vizinha. Os policiais teriam então oferecido carona. A mulher foi conduzida a um local deserto, onde o estupro ocorreu.

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Em 2021, o juiz militar Ronaldo João Roth havia absolvido os dois PMs do crime de estupro, condenando Danilo apenas pelo crime de libidinagem. Ele admite ter praticado sexo com a vítima, mas nega o estupro. Na decisão, o magistrado entendeu que a jovem “não resistiu”.

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Ao acatar o recurso apresentado pela Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça Militar reconheceu o crime de estupro e reverteu a sentença.

Em nota, a Defensoria Pública celebrou a decisão do STJM-SP: “O Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública tem atuado para garantir que processos relacionados à violência contra as mulheres tenham seu julgamento pautado por uma perspectiva de gênero, sobretudo em casos de violência sexual, buscando dar voz e credibilidade às vítimas em processos judiciais, de modo que sua expectativa de justiça seja levada em consideração na formação da convicção de magistrados/as para o proferimento das decisões”.