Justiça mantém condenação de homem que matou companheira queimada

O homem matou a companheira depois de uma briga e ateou fogo na mulher. Ele foi condenado a mais de 26 anos em 2ª instância

atualizado

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Reprodução/ Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem colorida de balança da Justiça. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de balança da Justiça. Metrópoles - Foto: Reprodução/ Tribunal de Justiça de São Paulo

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo feminicídio da companheira, em Piacatu, no interior do estado. Ele ateou fogo na mulher e tentou adulterar a cena do crime na sequência. Por conta disso, as penas foram fixadas em mais de 26 anos.

Segundo a decisão, tomada em segunda instância, o homem foi condenado a 25 anos em regime fechado pelo feminicídio e um ano e três meses de detenção em regime semiaberto por fraude processual.

De acordo com os autos, o casal tinha um relacionamento conturbado há três décadas. O réu foi definido como alguém ciumento, possessivo, controlador e agressivo.


Dia do crime

  • Na data do crime, o casal teve um desentendimento e após isso, o homem agrediu a companheira e, em seguida, ateou fogo na vítima.
  • Além disso, depois do assassinato, para acobertar o ocorrido, o condenado limpou a adulterou a cena do crime para simular um acidente doméstico com uma churrasqueira.
  • A mulher morreu depois de permanecer internada por cerca de um mês.

Decisão da Justiça

A desembargadora Carla Rahal, relatora do caso, destacou o histórico de ciúmes e as condutas abusivas do réu, comprovadas por “diversos boletins de ocorrência e testemunhos de familiares e amigos” para tomar a decisão.

Ao confirmar o veredito do júri popular, a magistrada reforçou que os elementos presentes nos autos “demonstram a total incompatibilidade entre a versão apresentada pelo apelante (de acidente doméstico com álcool) e as lesões graves identificadas, como fraturas na mandíbula e no nariz, queimaduras em cerca de 70% do corpo e evidências de tentativa de defesa”

A votação do julgamento foi unânime e ainda contou com o posicionamento dos desembargadores Guilherme G. Strenger e Alexandre Almeida.

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