Justiça mantém condenação de homem que matou companheira queimada
O homem matou a companheira depois de uma briga e ateou fogo na mulher. Ele foi condenado a mais de 26 anos em 2ª instância
atualizado
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A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo feminicídio da companheira, em Piacatu, no interior do estado. Ele ateou fogo na mulher e tentou adulterar a cena do crime na sequência. Por conta disso, as penas foram fixadas em mais de 26 anos.
Segundo a decisão, tomada em segunda instância, o homem foi condenado a 25 anos em regime fechado pelo feminicídio e um ano e três meses de detenção em regime semiaberto por fraude processual.
De acordo com os autos, o casal tinha um relacionamento conturbado há três décadas. O réu foi definido como alguém ciumento, possessivo, controlador e agressivo.
Dia do crime
- Na data do crime, o casal teve um desentendimento e após isso, o homem agrediu a companheira e, em seguida, ateou fogo na vítima.
- Além disso, depois do assassinato, para acobertar o ocorrido, o condenado limpou a adulterou a cena do crime para simular um acidente doméstico com uma churrasqueira.
- A mulher morreu depois de permanecer internada por cerca de um mês.
Decisão da Justiça
A desembargadora Carla Rahal, relatora do caso, destacou o histórico de ciúmes e as condutas abusivas do réu, comprovadas por “diversos boletins de ocorrência e testemunhos de familiares e amigos” para tomar a decisão.
Ao confirmar o veredito do júri popular, a magistrada reforçou que os elementos presentes nos autos “demonstram a total incompatibilidade entre a versão apresentada pelo apelante (de acidente doméstico com álcool) e as lesões graves identificadas, como fraturas na mandíbula e no nariz, queimaduras em cerca de 70% do corpo e evidências de tentativa de defesa”
A votação do julgamento foi unânime e ainda contou com o posicionamento dos desembargadores Guilherme G. Strenger e Alexandre Almeida.
