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Jovem Pan é condenada a pagar indenização a família de estudante morto

Emissora pagará R$ 30 mil à família de Marco Acosta após conteúdos sugerirem que ele estava sob efeito de drogas quando foi baleado pela PM

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Estudante é encurralado por PMs
1 de 1 Estudante é encurralado por PMs - Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a emissora Jovem Pan a pagar indenização de R$ 30 mil à família do estudante de medicina Marco Aurélio Cárdenas Acosta, morto por policiais militares em novembro de 2024. A ação foi movida após conteúdos da emissora sugerirem que o jovem estava sob efeito de drogas e tentou tirar a arma do policial antes de ser baleado.

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Estudante é encurralado por PMs
PM tenta conter estudante
Estudante segura perna de policial
Estudante segura perna de policial
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Estudante empurra policial, que cai no chão
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Estudante empurra policial, que cai no chão

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“Pelo que tudo indica, sejamos sinceros, parece que tem uso de droga pesada envolvida para ele estar nesse estado alterado”, disse o apresentador de um dos programas da Jovem Pan. Em outro conteúdo, um repórter mencionou que Marco Aurélio estaria “sob efeito de drogas” ao comentar o caso.

A defesa da emissora argumentou que a notícia foi veiculada com base em “fontes oficiais e públicas”, além do laudo toxicológico, que detectou a substância norcetamina no organismo de Marco Aurélio. Segundo a empresa, o jornalista reproduziu essas informações sem intenção de ofender ou difamar.

A juíza Priscilla Bittar Neves Netto, no entanto, afirmou que o laudo, o prontuário médico e o parecer médico revelam falhas nas informações ditas.

“O laudo toxicológico, concluído em 28 de novembro de 2024, de fato, detectou norcetamina no sangue do falecido. No entanto, o mesmo laudo explicitamente afirmou ‘NÃO DETECTOU a presença de drogas de abuso rotineiramente pesquisadas’ e ‘NÃO DETECTOU a presença de álcool etílico’. Além disso, a norcetamina foi categorizada como fármaco, não como ‘droga de abuso'”, destacou a juíza.

 

Ela ainda lembrou que a norcetamina foi constatada no organismo de Marco Aurélio como consequência de um procedimento anestésico de emergência enquanto ele era atendido após ser baleado. Desta forma, ressaltou que a afirmação de que o jovem estava sob efeito de drogas é falsa.

“Certo que a falta de diligência ao imputar ao filho dos autores o uso de drogas, omitindo as informações presentes no laudo sobre ser a substância em questão um fármaco, gera não apenas uma violação à honra objetiva dos autores, afetando o processo de luto, mas também uma lesão à honra subjetiva, causando-lhes sofrimento emocional e abalo psicológico.”

Priscilla Netto também citou a “inércia” da emissora em corrigir as informações como sinal de “falta de boa-fé e descaso com os direitos da personalidade do falecido e de sua família.”

Além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, a juíza determinou a remoção das matérias ofensivas e uma retratação pública para esclarecer a verdade dos fatos.

O pai do jovem, Julio Cesar Acosta Navarro, celebrou a decisão. “Depois de muito tempo, 15 meses, a verdade começa a chegar. E a primeira vitória judicial, levantando a imagem do meu filho, que foi imaculada por dois assassinos que não só o mataram, mas mataram sua reputação”, disse.

Metrópoles procurou a Jovem Pan, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.


Relembre o caso

  • Marco Aurélio Cardenas Acosta, 22 anos, estudante do 5º ano de medicina, foi morto por policiais na madrugada de 20 de novembro de 2024, dentro de um hotel na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.
  • Ele teria dado um tapa no retrovisor da viatura policial, enquanto aparentava estar alterado, e seguiu correndo até o hotel.
  • Os policiais o perseguiram até o hotel. No saguão, houve confronto: ele tentou se soltar e caiu no pé de um dos agentes.
  • Um dos PMs sacou a arma e disparou no abdômen de Marco Aurélio, que caiu.
  • Ele foi atendido no Hospital Ipiranga, mas não resistiu e faleceu horas depois.
  • O Ministério Público do estado (MPSP) denunciou os dois PMs por homicídio qualificado, com descrições de “motivo torpe” e “impossibilidade de defesa da vítima”. Para um dos PMs, pediu prisão preventiva, e o outro figura como cúmplice.
  • Os PMs foram afastados das atividades operacionais enquanto o caso é analisado.

 

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