Hospital é condenado a pagar R$ 792 mil por morte de bebê

Hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais a pais de bebê de um ano que morreu durante preparação para transplante

atualizado

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Estetoscópio sob medidor de pressão em mesa branca - Metrópoles
1 de 1 Estetoscópio sob medidor de pressão em mesa branca - Metrópoles - Foto: Bruno Germany/Pixabay

São Paulo — Um hospital de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 792 mil (600 salários mínimos) por danos morais aos pais de um bebê de um ano que morreu no centro médico durante internação em 2018. A decisão em segunda instância foi proferida no dia 25 de julho.

A criança tinha Doença Granulomatosa Crônica (DGC), doença rara causada por alterações genéticas, e estava no hospital para realizar um procedimento preparatório com quimioterapia antes de ser submetida a um transplante de células-tronco. Os pais alegaram no processo que o bebê foi internado sem qualquer tipo de crise e em bom estado geral de saúde.

No primeiro dia da quimioterapia, a criança apresentou dores abdominais, que se intensificaram ao longo do dia. Segundo a defesa dos pais da criança, a médica responsável pelo paciente não estava presente e passava as orientações por telefone à equipe de enfermagem.

De acordo com o processo, foram receitadas escopolamina (remédio para cólicas) e dipirona, mas as medicações não acabaram com as dores do bebê. A médica, então, teria indicado a aplicação de morfina na criança.

Após receber a morfina, segundo o processo, a criança sofreu uma parada cardiorrespiratória nos braços do pai. Um laudo pericial aponta que, durante seis horas, a criança não foi avaliada e examinada por algum médico, mesmo com o “abdome tenso e taquicárdico”.

O bebê teve uma segunda parada cardiorrespiratória. A equipe do Hospital Sírio-Libanês tentou encaminhá-lo para a UTI, mas não havia vaga disponível, segundo o processo. Durante a espera, a criança não resistiu. Os pais dizem que houve negligência, imprudência e imperícia durante o atendimento à criança.

“É evidente no caso a negligência da equipe médica, prepostos do hospital réu, uma vez que a demora na avaliação médica do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência, visto que se os réus tivessem tomado todas as providências adequadas em tempo hábil, o menor poderia ter sido submetido aos exames necessários e eventual procedimento cirúrgico e o resultado óbito poderia ter sido evitado”, diz a decisão.

A defesa do hospital

Na defesa, o hospital afirmou que a conduta dos profissionais envolvidos foi “perfeitamente correta, inexistindo negligência, tampouco conduta ilícita que pudesse levar o paciente ao óbito”.

“O paciente foi constantemente monitorado e todos os sintomas foram relatados à médica responsável pelo tratamento, que foi adotando condutas relativas aos sinais apresentados pelo paciente”, completa o hospital.

O casal processou o hospital e dois médicos responsáveis pelo caso. Além da médica que passou orientações por telefone, havia outro médico que estava em viagem na Europa, afirmou a defesa dos pais ao Metrópoles.

A decisão em segunda instância absolveu o hospital de publicar uma retratação com esclarecimentos sobre o ocorrido, mas a defesa vai recorrer. “A família está preocupada em entender o motivo pelo qual a criança morreu”, disse a advogada do casal.

Em nota, o Hospital Sírio-Libanês “expressa votos de pesar e se solidariza com a família. Uma vez que o caso segue tramitando na Justiça, em respeito a todos os envolvidos e ao rito processual, o hospital não comentará sobre seu andamento”.

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