Homem que estrangulou companheira tem pena aumentada pela Justiça

Inicialmente, Marcelo Juiz da Costa Silva havia sido condenado a 17 anos de prisão e teve a pena ampliada pela Justiça para mais de 22 anos

atualizado

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TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo
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A Justiça aumentou para 22 anos e 6 meses de prisão a pena de Marcelo Juiz da Costa Silva, condenado por feminicídio contra a companheira, Elizete Silva de Lara, em Itapeva, interior de São Paulo. A pena anterior, de 17 anos e 6 meses de prisão, foi substituída após uma mudança na sentença divulgada pelo TJSP na noite de segunda-feira (6/4).

O aumento ocorreu depois de a defesa de Marcelo apresentar recurso alegando que as circunstâncias qualificadoras do homicídio, de motivo torpe e feminicídio, teriam “fundamentos idênticos” e “natureza subjetiva”. Após o pedido ser negado, o Ministério Público pediu um novo cálculo para elevação da pena.

Segundo a ação, o crime ocorreu em 2024, e foi motivado por ciúmes. Na ocasião, Marcelo imobilizou a vítima e apertou seu pescoço até que ela morresse por estrangulamento.

Após o assassinato, ele envolveu o corpo em um cobertor e deixou o local, mas se entregou à polícia três dias depois.


O que aconteceu

  • A Justiça aumentou para 22 anos de prisão a pena de Marcelo Juiz da Costa Silva, condenado por matar a companheira, Elizete Silva de Lara, em Itapeva, no interior de São Paulo.
  • O crime aconteceu em 2024.
  • A mudança na sentença foi divulgada nesta segunda-feira (6).
  • Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o tempo de pena foi aumentado após um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
  • Em agosto de 2025, o réu havia sido condenado a 17 anos e seis meses de prisão.
  • De acordo com o processo, Marcelo matou Elizete por ciúmes.
  • Ele imobilizou a mulher a estrangulou até a morte. Depois, enrolou o corpo da mulher em um cobertor, deixou no local e fugiu.
  • Marcelo se entregou às autoridades três dias após o crime.
  • Ao julgar o recurso, o relator responsável pelo caso, Hugo Maranzano, apontou que a qualificadora do crime como feminicídio é cabível, já que Elizete foi morte por ser uma mulher.
  • No caso do motivo torpe, o magistrado ressalta que a vítima morreu por vingança.

Relator responsável por analisar o recurso apresentado pela defesa, Hugo Maranzano afirmou que a qualificadora de feminicídio é válida, uma vez que Elizete foi morta por ser mulher.

Ainda segundo o desembargador, a motivação do crime por vingança, baseada em ciúme de outro relacionamento da vítima, configura motivo torpe.

Preso desde outubro de 2024, Marcelo segue preso em regime fechado, com possibilidade de progressão da pena.

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