Homem morre após marquise de imóvel desabar no centro de SP

A marquise desabou na Rua Dr. Albuquerque Lins, em Santa Cecília. Um homem de 62 anos morreu e outras duas pessoas ficaram feridas

atualizado

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Imagem de policiais em uma rua após marquise de imóvel desabar
1 de 1 Imagem de policiais em uma rua após marquise de imóvel desabar - Foto: Reprodução

São Paulo — A queda da marquise de um imóvel no bairro de Santa Cecília, no centro de São Paulo, deixou um homem de 62 anos morto e duas pessoas feridas na noite dessa quarta-feira (22/1).

O que se sabe:

  • A marquise da fachada de um imóvel desabou sobre a calçada na noite dessa quarta.
  • Segundo o Corpo de Bombeiros, o desabamento da estrutura foi no nº 232 da Rua Dr. Albuquerque Lins, na Santa Cecília.
  • Um homem de 62 anos foi socorrido mas não resistiu e morreu no local.
  • Outras duas pessoas ficaram feridas: uma delas foi encaminhada ao Pronto-Socorro da Santa Casa e outra fugiu do local.

Perícia solicitada

Ao todo, sete viaturas da corporação atuaram na ocorrência.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que policiais militares também foram acionados.

Foram requisitados exames periciais ao local e o caso foi registrado como desabamento ou desmoronamento e morte acidental no 2° Distrito Policial, no Bom Retiro.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, foi acionada para a ocorrência. Segundo o município, o imóvel foi interditado e a área isolada preventivamente. Uma nova avaliação será feita no local nesta quinta.

Um internauta registrou o ocorrido em um vídeo nas redes sociais. Veja:

Imóvel em obras

O imóvel o qual estava ligado à marquise que desabou estava em obras. De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), consta em análise o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma para o local.

O processo de alvará foi protocolado em 11 de agosto de 2023. Mesmo em análise, o interessado tem direito a início de obras, conforme o § 2º do Artigo 71 do Código de Obras e Edificações (COE) vigente.

“É de inteira responsabilidade do proprietário e profissionais envolvidos a adequação da obra à legislação municipal”, adiciona a pasta.

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