TJSP e governo do estado padronizam destino de bens retidos de facções

Secretaria da Segurança Pública e Tribunal de Justiça devem compartilhar informações e fiscalizar destino de bens apreendidos de facções

atualizado

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Foto colorida de dianteira de carro em garagem. Bens apreendidos de facções
1 de 1 Foto colorida de dianteira de carro em garagem. Bens apreendidos de facções - Foto: PF/Divulgação

O governo do estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), firmou um acordo com o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) para padronizar a destinação de bens, direitos e valores apreendidos com facções criminosas.

O Termo de Cooperação regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613/1998 e do Decreto Estadual nº 68.926/2024, e cria um fluxo integrado entre Judiciário e forças de segurança para a recuperação de ativos vindos do crime organizado, informou o TJSP.

De acordo com a SSP, o termo deve gerar maior segurança jurídica para que os magistrados destinem os valores nos termos do decreto estadual. Além disso, permitirá o intercâmbio de dados, agilizando procedimentos burocráticos de leilões, destinações e transferências de bens constritos (bloqueados pelo judiciário) para o domínio do estado.

O papel de cada parte

O acordo prevê que o TJSP compartilhe informações técnicas e dados processuais estruturados para a SSP sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, respeitados os casos de sigilo.

Também cabe ao judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto estadual, que regulamenta a forma de destinação dos bens apreendidos.

A Corte garante ainda que os valores recuperados sejam incorporados ao patrimônio do estado por meio do Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).

A SSP, por sua vez, deve fornecer dados estatísticos ao judiciário, além de capacitar policiais para aprimorar pedidos de bloqueio e perda de bens, e para estruturar rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas.

Também com o acordo, o Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e o Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil passam a acompanhar os leilões judiciais na fiscalização dos procedimentos de alienação antecipada.

Segundo as partes, o termo estabelece mecanismos de transparência e controle, “com auditoria permanente dos valores destinados ao Fisp, fiscalização interna da Secretaria da Segurança Pública e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP)”.

Para garantir a transparência, a SSP deve fornecer relatórios anunciais ao Judiciário, detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança. A vigência do acordo é de 60 meses.

“O acordo busca fortalecer a cooperação institucional, padronizar a gestão dos ativos apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal, atacando diretamente o financiamento do crime organizado e revertendo os recursos ilícitos em benefício da população paulista”, afirmam o governo e o Judiciário.

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