Fundação terá de indenizar gestante que perdeu gêmeos após erro médico
TJSP condenou Fundação São Paulo, que administra o Hospital Santa Lucinda, a pagar R$ 100 mil a mulher que foi atendida na unidade
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Fundação São Paulo (Fundasp), que administra o Hospital Santa Lucinda, a indenizar em R$ 100 mil uma gestante que perdeu gêmeos após erro médico.
Segundo o processo, a mulher estava com cinco meses de gestação quando procurou o hospital, localizado em Sorocaba, no interior de São Paulo, após perder muito líquido amniótico. Apesar de a equipe médica constatar que houve rompimento da bolsa, a ultrassonografia foi realizada 12 horas depois, sem prescrição do tratamento adequado.
A gestante recebeu alta e, no dia seguinte, voltou a se sentir mal. Ela procurou atendimento em outro hospital, mas os fetos não resistiram.
Para o desembargador Maurício Fiorito, relator do recurso, o laudo pericial apontou que a conduta do Hospital Santa Lucinda não seguiu os protocolos recomendados, tanto pela demora na realização do exame como pela alta concedida mesmo como sinais de infecção.
O magistrado acrescentou que o manejo clínico poderia ter sido mais adequado, com intervenções preventivas mais rigorosas, para aumentar as chances de prolongamento da gestação.
“Restou comprovado que o tratamento médico não foi adequado, assim, caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, disse o desembargador.
O Metrópoles entrou em contato com a Fundasp e aguarda retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Em nota, o Hospital Santa Lucinda afirmou que o caso se tratou de uma “gestação gemelar em extrema prematuridade (cerca de 22 semanas e peso inferior a 500g), com baixíssima viabilidade de sobrevivência, conforme perícia judicial”. Segundo o hospital, a paciente deu entrada com rotura prematura de membranas, agravando o quadro.
“O pré-natal foi tardio e insuficiente, em desacordo com as recomendações médicas, estando os fatos sob análise judicial. O Tribunal de Justiça já reduziu a indenização ao considerar esses elementos técnicos. O Hospital adotará as medidas cabíveis, pois o desfecho decorre das condições clínicas, não de falha assistencial”, escreveu.
