Frentista obrigada a usar legging receberá R$ 23 mil após assédio
Frentista obrigada a usar legging para trabalhar em posto de gasolina era assediada sexualmente por clientes e pelo próprio patrão

Uma frentista de um posto de gasolina, em Santos, no litoral de São Paulo, será indenizada, em R$ 23.240, após ser obrigada a usar calça legging para trabalhar. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Santos e foi divulgada nessa quinta (31/7). Cabe recurso. A peça de roupa teria feito com que ela fosse vítima de assédio sexual por parte de clientes e do próprio empregador.
Em depoimento, a testemunha convidada pela frentista afirmou em juízo que as funcionárias do posto eram proibidas de usar outro traje. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que “voltassem para suas casas”, caso optassem por outras roupas.
Com o traje, as funcionárias eram vítimas de cantadas e de olhares grosseiros e intimidatórios por parte de caminhoneiros.

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Ver todasDenúncias contra o patrão
- A mulher disse ainda que o empregador contrata apenas “mulheres bonitas”.
- Conforme o depoimento, o próprio contratante praticava assédio sexual contra elas.
- O patrão teria chegado a enviar um vídeo de cunho pornográfico à testemunha da vítima.
- O depoimento da testemunha do patrão foi desconsiderado pelo juízo, por ausência de credibilidade e isenção.
Frentista teve pedido atendido
A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Deitos, levou em consideração o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a Constituição Federal, o Código Civil e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, informou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO magistrado destacou que “o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino”.
A frentista pediu R$ 23.240 de indenização, o que foi atendido pela Justiça. “Embora este magistrado, em seu convencimento, tivesse aptidão para condenar em valor superior”, diz trecho da decisão.
O juiz determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPSP) e à Delegacia de Polícia Civil de Santos para que tomem as medidas que entenderem cabíveis no caso.



