Frentista obrigada a usar legging receberá R$ 23 mil após assédio

Frentista obrigada a usar legging para trabalhar em posto de gasolina era assediada sexualmente por clientes e pelo próprio patrão

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Imagem colorida de bombas de posto de gasolina. Frentista obrigada a usar legging receberá R$ 23 mil após assédio. - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de bombas de posto de gasolina. Frentista obrigada a usar legging receberá R$ 23 mil após assédio. - Metrópoles - Foto: mladenbalinovac/Getty Images

Uma frentista de um posto de gasolina, em Santos, no litoral de São Paulo, será indenizada, em R$ 23.240, após ser obrigada a usar calça legging para trabalhar. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Santos e foi divulgada nessa quinta (31/7). Cabe recurso. A peça de roupa teria feito com que ela fosse vítima de assédio sexual por parte de clientes e do próprio empregador.

Em depoimento, a testemunha convidada pela frentista afirmou em juízo que as funcionárias do posto eram proibidas de usar outro traje. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que “voltassem para suas casas”, caso optassem por outras roupas.

Com o traje, as funcionárias eram vítimas de cantadas e de olhares grosseiros e intimidatórios por parte de caminhoneiros.


Denúncias contra o patrão

  • A mulher disse ainda que o empregador contrata apenas “mulheres bonitas”.
  • Conforme o depoimento, o próprio contratante praticava assédio sexual contra elas.
  • O patrão teria chegado a enviar um vídeo de cunho pornográfico à testemunha da vítima.
  • O depoimento da testemunha do patrão foi desconsiderado pelo juízo, por ausência de credibilidade e isenção.

Frentista teve pedido atendido

A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Deitos, levou em consideração o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a Constituição Federal, o Código Civil e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, informou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

O magistrado destacou que “o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino”.

A frentista pediu R$ 23.240 de indenização, o que foi atendido pela Justiça. “Embora este magistrado, em seu convencimento, tivesse aptidão para condenar em valor superior”, diz trecho da decisão.

O juiz determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPSP) e à Delegacia de Polícia Civil de Santos para que tomem as medidas que entenderem cabíveis no caso.

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