Família que enterrou corpo trocado de recém-nascido será indenizada, diz Justiça
Erro de identificação do recém-nascido em unidade de saúde provocou velório e sepultamento da criança errada e família receberá R% 50 mil

Uma família que enterrou o corpo trocado de um recém-nascido em razão de um erro de identificação por uma unidade de saúde, em Sorocaba, no interior de São Paulo, será indenizada, conforme decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP). De acordo com o processo, após o enterro do filho, os pais foram informados pelo hospital de que houve uma troca de corpos no necrotério. O bebê sepultado pela família era filho de outra mulher que tinha o mesmo nome da mãe da criança. Os nomes dos envolvidos não foram revelados, em texto publicado neste domingo (2/8) no site do Tribunal.
A sentença proferida pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve, em parte, decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que condenou o Estado a indenizar em R$ 50 mil os pais de bebê falecido que teve o corpo trocado pelo de outra criança em unidade. O colegiado excluiu a responsabilidade da funerária.
O desembargador Fernão Borba Franco, relator do recurso, destacou que o erro ocorreu antes da liberação do corpo à funerária. Também ressaltou o sofrimento experimentado pelos familiares do bebê, “que prestaram suas últimas homenagens e sepultaram o corpo de pessoa diversa, sendo posteriormente obrigados a realizar novo ritual de despedida de seu filho em razão do erro.”

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Ver todas“É evidente que a identificação dos pacientes é realizada pelos próprios funcionários do hospital desde a admissão, sendo que, após o óbito, o corpo é identificado por meio de pulseira no braço, etiqueta no tórax e outra aposta na mortalha. Uma vez concluído o procedimento de identificação e acondicionamento, o corpo permanece no necrotério aguardando a retirada pelo serviço funerário, cabendo a seus funcionários, tão somente, a conferência entre a documentação fornecida e a identificação já aposta no cadáver, até porque não tiveram qualquer contato prévio com o falecido nem acesso à sua documentação pessoal. Assim, a entrega do corpo errado aos prepostos da funerária caracteriza fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo causal quanto aos serviços prestados pela corré”, afirmou o desembargador.
O julgamento, que teve votação unânime, também foi composto pelos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior.
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