Balões, explosivos e cerol: PM e MPSP fecham 2 fábricas clandestinas
Quase 90 artefatos, sendo 13 de grandes proporções, quase 400 explosivos e cerol foram apreendidos em fábricas na zona leste de SP

Uma operação da Polícia Militar (PM) e com apoio do Ministério Público estadual (MPSP), batizada São Paulo Sem Fogo, ocorrida nesta quinta-feira (14/8), culminou com o fechamento de duas fábricas clandestinas e a apreensão de quase 90 balões, sendo 13 de grandes proporções, além de linhas com cerol e outros acessórios, em um imóvel na zona leste da capital paulista.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos bairros de Vila Industrial, Recanto Verde do Sol e Vila Bancária. Duas pessoas foram detidas, autuadas por crimes ambientais e uma multa de R$ 890 mil foi aplicada pelas autoridades aos responsáveis.
Também foram encontrados 372 artefatos explosivos e materiais diversos para a fabricação de balões, como: estruturas metálicas, papel de seda, bandeiras, antenas, recipientes de cera e estopa, além de troféus relacionados à prática criminosa, celulares e computadores.
A operação foi conduzida por PMs da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Ambiental e teve suporte do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (GECAP) e do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), ambos ligados ao MPSP.
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Ver todasSoltar balão é crime
- A Defesa Civil alerta os riscos de soltar balão, prática tipificada como crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e pelo Código Penal. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões pode render até três anos de prisão.
- “Balões podem causar incêndios devastadores, derrubar redes elétricas, atingir casas e áreas florestais, colocando vidas em risco. Não existe balão inofensivo. O que sobe, pode cair — e causar uma tragédia”, destaca a Defesa Civil.
Lei contra o cerol
- A Câmara dos Deputados aprovou, em fevereiro de 2024, o projeto de lei que proíbe e criminaliza o uso do cerol, ou chilena, como é chamado em algumas regiões do país, em pipas.
- O plano determina aplicação de multa e reclusão que pode variar de um a três anos para aqueles que forem flagrados utilizando tal material.
- Para os estabelecimentos que comercializarem o produto, além da pena descrita, a cassação da licença de funcionamento também será considerada na condenação.
- O plano é proibir, em âmbito nacional, a venda e a utilização de cortantes com exceção de competições com participantes e ambientes controlados.
- Apesar de ainda não ser explicitamente proibida, a utilização de cerol é crime previsto pelo 132° da Código Penal.
- “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave”.


















