Eleição de Janaina Paschoal livra PP de ação de candidaturas laranjas
Eleição de vereadora e número de votos recebidos por outras candidatas mulheres do PP fez com que Justiça Eleitoral negasse ação
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a ação movida pelo vereador Paulo Frange (MDB) e pelos partidos Solidariedade e PT para cassar os vereadores do Progressistas na capital paulista por suposto esquema de candidaturas laranja. Segundo a denúncia, o PP teria lançado cinco candidaturas “fictícias” de mulheres para alcançar a cota mínima de candidatas.
Na decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz cita a eleição da vereadora Janaina Paschoal como um argumento para não aceitar a ação. Caso os vereadores do PP fossem cassados, ela perderia a vaga, junto com os vereadores Dr. Murillo Lima, Major Palumbo e Sargento Nantes.
“Uma candidata mulher foi eleita pelo Partido Progressistas (Janaina Conceição Paschoal), logo, retirar seu mandato por suposto reconhecimento de fraude à cota de gênero esvaziaria os fins da norma”, diz a decisão.
A vereadora elogiou a decisão e disse que o “magistrado foi sensível às peculiaridades da vida feminina”. O juiz também destacou que uma das candidatas deu a luz pouco antes do início da campanha, enquanto outra comprovou que o filho ficou doente durante a corrida eleitoral, o que pode ter resultado em menor engajamento das candidatas. A decisão ainda argumentou que parte das candidatas, supostamente laranjas, tiveram mais votos válidos do que boa parte das candidaturas, inclusive de homens.
“Será que é justo exigir de uma mulher que enfrenta uma candidatura ter uma votação maior do que muitos homens? Será que essa visão não estaria empoderando os partidos para rejeitarem mulheres para a legenda?”, questionou a vereadora.
O PP lançou 37 candidaturas ao cargo de vereador na capital — sendo 24 masculinas e 13 femininas. De acordo com o parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que pediu a cassação dos vereadores, cinco candidatas obtiveram votações inexpressivas e não movimentaram recursos de campanha. Além disso, as candidatas não fizeram atos de campanha.
Em nota, o advogado Márlon Reis, responsável pela ação, informou que vai recorrer da decisão. “Fizemos uma análise detida da sentença e nenhum dos argumentos ali presentes são suficientes para modificar o nosso entendimento de que houve um grave quadro de fraude à leis. Ocorre que o PP se valeu de candidaturas fictícias, simulando um quadro de participação das mulheres, mas apenas três de fato puderam contar com o suporte da agremiação”, disse.
Já o vereador Paulo Frange (MDB) afirmou, por meio de sua assessoria, que “respeita a decisão judicial e ressalta que eventuais posicionamentos cabem aos advogados constituídos”.
