Tribunal do crime e violência policial: saiba sobre desaparecimentos forçados
Embora não exista tipificação penal específica no Brasil, o desaparecimento forçado é reconhecido como fenômeno ligado à atuação do Estado
atualizado
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Apesar de não existir tipificação penal específica no Brasil, o desaparecimento forçado de pessoas é reconhecido como fenômeno ligado à atuação do Estado ou à omissão institucional diante de crimes praticados por milícias, policiais, facções ou grupos de extermínio.
“O termo não significa apenas que alguém foi sequestrado. Ele envolve a responsabilidade estatal, direta ou indireta”, explica Simone Rodrigues (foto em destaque), coordenadora do Observatório de Desaparecimento de Pessoas no Brasil (ObDes), da Universidade de Brasília (UnB).
Sem legislação específica, os episódios acabam diluídos em outros tipos penais, como homicídio, o que dificulta a produção de estatísticas e políticas públicas.
Desaparecimento como fenômeno social
Os desaparecimentos forçados estão ligados à atuação de facções criminosas nos “tribunais do crime” e até violência policial; assim como crimes sexuais; tráfico de órgãos; e, eventualmente, tráfico humano motivado por adoções ilegais de crianças.
Para Simone Rodrigues, o desaparecimento costuma ser interpretado sob uma ótica que responsabiliza as famílias.“Há uma disputa de narrativa que devolve aos parentes a culpa pelo desaparecimento”, afirma a pesquisadora.
“Essa visão está arraigada no agente de segurança pública que atende esse familiar. É devolver para a família esse estigma de que, se a pessoa sumiu, o problema foi uma desestruturação familiar”, observa a professora de direito.
Segundo a especialista, o desaparecimento deve ser visto como um problema estrutural. “É uma questão que vai muito além de uma discussão sobre um criminoso que pegou a criança e levou, mas a gente tem que discutir pobreza, desigualdade, questões trabalhistas, questões educacionais”, explica.
Além disso, o desaparecimento atinge grupos frequentemente invisibilizados, como populações indígenas e pessoas em situação de rua. O Observatório trabalha, desde 2025, para construir um mapeamento qualitativo do fenômeno e subsidiar políticas públicas nacionais.
Luta pelo Luto
Neste domingo (5/4), o Metrópoles publica a reportagem especial Luta pelo Luto. Em formato multimídia, o conteúdo focado em famílias que procuram por desaparecidos foi desenvolvido ao longo de mais de seis meses pelos repórteres Alfredo Henrique e Rebeca Ligabue.
Um levantamento exclusivo da reportagem mostra que, no estado de São Paulo, mais de 50 pessoas são registradas como desaparecidas todos os dias. Os dados evidenciam, por exemplo, que na capital os casos ocorrem sobretudo em regiões periféricas.
No Brasil, apenas em 2024, foram registrados 81.873 desaparecimentos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. Em média, no país, são quatro notificações por hora.
O material também contempla um minidocumentário. Assista:
Erro 404: campanha do Metrópoles
Após esmiuçar o assunto na reportagem Luta pelo Luto, o portal Metrópoles mobiliza esforços na busca por pessoas desaparecidas. A partir desta segunda-feira (30/3), quando o usuário acessar um link quebrado do Metrópoles, será redirecionado para uma página na qual aparecerão a imagem e o perfil de uma pessoa desaparecida.
Na web, os links quebrados ocorrem devido a falhas de endereçamento e conduzem ao erro 404 – Página não encontrada.
As informações que estarão disponíveis na página 404 do Metrópoles vieram do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a coleta de dados e a divulgação de casos.
Especialistas em segurança pública consideram que a ampla e rápida divulgação sobre o desaparecimento de alguém é uma das estratégias mais eficientes para a localização.
Leia a matéria Luta pelo Luto.
