Derrite terá de apagar post sobre Haddad usar verba pública para droga
Vídeo em que Derrite acusa Haddad de usar dinheiro público para comprar drogas deve ser apagado em 24 horas, sob multa diária de R$ 1 mil

Um vídeo em que Guilherme Derrite (PP) acusa Fernando Haddad (PT) de ter usado dinheiro público para comprar drogas terá de ser retirado das redes sociais. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que concedeu uma decisão provisória na última sexta-feira (21/8).
No vídeo, Derrite, candidato ao Senado, faz críticas ao antigo programa De Braços Abertos, criado durante a gestão de Haddad na Prefeitura de São Paulo. A iniciativa oferecia frentes de trabalho remuneradas a usuários de drogas na região da Cracolândia.
Durante a publicação, o ex-secretário da Segurança Pública afirmou que o programa teria usado dinheiro público para fornecer drogas aos usuários. A declaração, no entanto, foi contestada judicialmente pela Coligação Desperta São Paulo, que reúne partidos que apoiam Haddad na disputa pelo governo estadual.
Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ronnie Herbert Barros Soares entendeu, em uma análise inicial do caso, que a afirmação pode ultrapassar os limites da crítica política.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO Metrópoles procurou a assessoria de imprensa de Guilherme Derrite, mas não havia recebido retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP
Frequência de envio: Diário
Ver todasPor que o vídeo foi retirado?
- O juiz reconheceu que Derrite pode criticar Haddad e o programa De Braços Abertos.
- No vídeo, o então candidato afirmou que dinheiro público teria sido usado para comprar drogas para usuários da Cracolândia.
- Segundo a decisão, essa afirmação foi apresentada como um fato, e não apenas como uma opinião ou crítica política.
- Em uma análise inicial, o juiz entendeu que os documentos apresentados no processo não confirmavam o que foi dito na publicação.
- O vídeo deveria ser retirado do Instagram e do Facebook, e Derrite também ficou proibido de republicar ou compartilhar novamente o mesmo conteúdo.
- A decisão deu 24 horas para o cumprimento da ordem e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a 30 dias.
- A Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, também foi comunicada da decisão para adotar as providências necessárias ao cumprimento da ordem.
Decisão é provisória
A determinação, porém, não encerra o processo nem representa uma conclusão definitiva da Justiça sobre o caso. A liminar foi concedida com base em uma análise inicial dos documentos e busca impedir que o conteúdo continue circulando enquanto a ação é julgada. Derrite ainda poderá apresentar defesa. Depois, o processo deve seguir para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.



