Derrite ataca Haddad após crítica ao PL Antifacção: “Desce do palanque”

Relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP) diz que PT e Haddad criam “mentiras para estabelecer narrativa eleitoral desonesta”

atualizado

metropoles.com

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Fábio Vieira/Metrópoles
Guilherme Derrite
1 de 1 Guilherme Derrite - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O deputado federal e relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP), reagiu nesta quarta-feira (19/11) às críticas feitas pelo PT e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Secretário licenciado da Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, Derrite afirmou que o PT e o ministro criam “mentiras para estabelecer uma narrativa eleitoral desonesta”.

“É lamentável ver Haddad e o PT – que deveriam reconhecer o grito de socorro da população – trabalhando contra o projeto que todo o Congresso apoiou, e agora criando mentiras pra estabelecer uma narrativa eleitoral desonesta. Desce do palanque e vai cuidar da economia, “ministro” Fernando Haddad. O Brasil não aguenta mais isso”, afirmou em publicação nas redes sociais.


A mensagem ocorreu apenas cerca cinco minutos após Haddad ter publicado, também nas redes sociais, vídeo em que afirma que o PL aprovado na Câmara dos Deputados na noite dessa terça-feira (19/11) “asfixia a Polícia Federal”.

“Objetivamente, esse projeto asfixia financeiramente não o crime organizado, asfixia financeiramente a Polícia Federal. Não é aceitável. A PF está no seu melhor momento de combate ao crime organizado, com três operações em menos de 120 dias. Em menos de quatro meses, conseguimos começar a desbaratar quatro grandes esquemas de corrupção, crime organizado e lavagem de dinheiro. Se a gente não asfixiar o crime, você vai asfixiar a Polícia Federal?”, disse Haddad.


Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também fez críticas ao PL relatado por Derrite. Em uma publicação nas redes sociais, o petista afirmou que a proposta enfraquece o combate ao crime organizado e “só favorece quem quer escapar da lei”.

“Precisamos de leis firmes e seguras para combater o crime organizado. O projeto aprovado ontem pela Câmara alterou pontos centrais do PL Antifacção que nosso governo apresentou. Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, escreveu o presidente.

Embora Lula também tenha criticado publicamente o PL, Derrite centrou sua resposta em Haddad, citando nominalmente o ministro. Ambos são cotados para a disputa eleitoral em São Paulo no próximo ano, seja para o Senado, seja para o governo estadual.

Também pelas redes sociais, Tarcísio comemorou a aprovação do PL Antifacção e reagiu às críticas feitas pelo PT e o governo Lula ao projeto.

“Aqueles que votaram contra resolveram enfrentar o tema pela lente da ideologia, mas o Brasil resolveu enfrentar o tema pela lente da realidade. Resolveu enfrentar o seu maior inimigo, o crime organizado. Como resultado, temos novos tipos penais, aderentes à realidade, ao dia a dia das facções criminosas, o endurecimento drástico de penas, a retirada de benefícios, o fortalecimento da execução penal, a possibilidade maior de asfixia financeira”, disse Tarcísio.

PL Antifacção

Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 5.582/2025, que ficou conhecido como PL Antifacção, foi aprovado na Câmara por 370 votos a 110, além de três abstenções.

O texto foi analisado após uma série de idas e vindas do relator, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões do parecer. O substitutivo foi alvo de críticas tanto do governo quanto da oposição.

Nesta quarta (19/11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que o texto atual do PL Antifacção asfixia financeiramente a Polícia Federal (PF), e não o crime organizado. Agora, a matéria segue para o Senado, onde será relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE).

Veja os principais pontos do PL Antifacção, aprovado em sua sexta versão:

Competência da PF: o ponto mais sensível

A maior disputa durante a tramitação do PL Antifacção na Câmara se deu em torno da competência e do controle dos recursos da Polícia Federal. No texto final, Derrite definiu que:

  • se a investigação for estadual, bens apreendidos do crime organizado irão para o Fundo de Segurança Pública do estado;
  • se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Mesmo assim, o texto recebeu críticas dentro da própria PF, que teme uma redução de orçamento devido à repartição estabelecida.

Organizações criminosas, penas maiores e recuos

A oposição tentou incluir no texto a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas. Derrite não acolheu.

O líder do Partido Liberal (PL), Sóstenes Cavalcante (RJ), mesmo assim, apresentou destaque para retomar a proposta – barrado por Hugo Motta, que argumentou que o tema não tinha relação com o projeto original do Executivo.

O relator endureceu penas para crimes cometidos por faccionados

  • Homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
  • Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
  • Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
  • Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
  • Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
  • Receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos; e
  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Bloqueio de bens

De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei nº 5.582/2025, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, tanto na fase de investigação quanto na fase da ação penal.

Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis até valores, criptomoeda ou cotas societárias.

O texto também proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para integrantes de organizações criminosas.

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