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Justiça condena construtora após prédio ser infestado por cupins

Construtora vai pagar R$ 10 mil a cada família que denunciou infestação de cupins. Problema interditou áreas do condomínio por quase 3 anos

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Arquivo Pessoal
predio cupins santos (3)
1 de 1 predio cupins santos (3) - Foto: Arquivo Pessoal

Uma construtora foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a nove famílias que moram em um prédio que foi infestado por cupins, em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo a denúncia, áreas comuns do condomínio precisaram ser interditadas por quase três anos.

Os próprios moradores entraram com uma ação indenizatória contra a Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários. Os primeiros focos de cupins começaram ainda em 2021. À época, o condomínio realizou uma dedetização das áreas afetadas, mas a infestação retornou ainda pior em 2022, de acordo com a denúncia.

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Fotos anexadas em processo mostram situação de prédio infestado por cupins
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Uma empresa foi contratada para analisar o problema e descobriu que a construtora havia deixado madeiras utilizadas na obra sobre a laje do edifício após a entrega. “Tal negligência foi o motivo primordial para que o cupim se alastrasse por diversas áreas do condomínio, inclusive afetando o interior de unidades condominiais privativas”, diz o documento.

A infestação se alastrou e obrigou o condomínio a interditar áreas comuns, como piscina, salão de festas e brinquedoteca. Além da privação do uso desses espaços, os moradores alegaram que a poeira gerada pelos cupins poderia prejudicar a saúde deles, especialmente em ambientes fechados.

Em sua defesa, a construtora não negou a ocorrência da infestação, mas alegou que os transtornos não perduraram por três anos ininterruptos. Também argumentou que as empresas de dedetização contratadas pelo condomínio foram ineficientes e que “iniciou voluntariamente os reparos” quando teve dimensão do problema.

A empresa também alegou nos autos que não houve comprovação da interdição das áreas comuns e que os transtornos vivenciados pelos moradores “não passaram de meros aborrecimentos”.

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos, entendeu que a construtora só agiu efetivamente após ser acionada judicialmente. O magistrado estabeleceu pagamento de R$ 10 mil de indenização para cada núcleo familiar denunciante.

O Metrópoles entrou em contato com a defesa da Rodrigues Gonçalves Empreendimentos Imobiliários, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

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