Homem é condenado por transferir multas de trânsito para ex-esposa

Justiça manteve condenação por falsidade ideológica. Ex-esposa descobriu transferência de multas ao ter CNH suspensa

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1 de 1 Imagem colorida mostra mão segurando caneta e escrevendo assinatura em papel - Metrópoles - Foto: Reprodução/ site TJSP

Um homem que transferiu irregularmente multas de trânsito à ex-esposa teve sua condenação por falsidade ideológica confirmada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


Mulher teve CNH suspensa

  • Homem e mulher foram casados por 18 anos.
  •  Ao descobrir que sua Carteira Nacional de Habilitação havia sido suspensa, mulher procurou a polícia e comunicou a fraude.
  • Réu alegou que transferência foi acordada entre os dois.
  • Homem nega ter falsificado a assinatura da mulher na infração.

De acordo com os autos, o réu foi autuado por quatro infrações.

“Não resta dúvida de que o réu agiu de forma consciente e deliberada com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a caracterizar o crime de falsidade ideológica”, escreveu a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga.

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