Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube

Apuração pelo Brasil

Eleições 2026São Paulo

Veja candidatos de SP com boa votação, mas barrados por quociente eleitoral

Oito candidatos ficaram entre os mais votados, mas não levaram uma das 70 vagas. PT foi o partido mais prejudicado pelo sistema proporcional

05/10/2026 12:13
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Plenário Câmara dos Deputados

Oito candidatos a deputado federal estão entre os mais votados de São Paulo, mas ficaram de fora da lista de eleitos após a apuração das eleições neste domingo (4/10). A divergência acontece por causa da legislação eleitoral, que usa o chamado sistema proporcional para distribuir as cadeiras entre os partidos.


Deputados mais votados que não estão entre os eleitos

  • Rui Falcão (PT) – 106.471 votos
  • Paulo Teixeira (PT) – 106.062
  • Alex Manente (Cidadania) – 102.716 votos
  • Orlando Morando (MDB) – 102.086votos
  • Reis (PT) – 90.224 votos
  • Moises Selerges (PT) – 89.939 votos
  • Vitor Lippi (PSD) – 88.462 votos
  • Eleuses Paiva (PSD) – 88.195 votos

Entre os mais prejudicados pelo sistema proporcional, está a Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV —, que obteve 2.834.542 votos. Rui Falcão (49º mais votado), Paulo Teixeira (51º mais votado), Reis (66º mais votado) e Moises Selerges (67º mais votado), todos do PT, não estão entre os 70 eleitos.

Por outro lado, o Partido Liberal (PL) foi o mais beneficiado pelo cálculo. Com 6.431.217 e direito a 19 vagas, o partido conseguiu eleger Eduardo Cury, Wesley Cezar Lelinho e Gil Diniz, mesmo que eles tenham recebido menos votos que os adversários. Cury, por exemplo, obteve 66.860 votos, cerca de 40 mil a menos que o petista Rui Falcão (que teve 106.471 votos).

Entenda por que nem sempre os mais votados são eleitos

No sistema proporcional, o eleitor escolhe um candidato, mas seu voto também contribui para o desempenho eleitoral do partido ou da federação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas são distribuídas aos partidos de acordo com o número total de votos que o partido recebe.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Um dos episódios da série Na Boca da Urna, do Metrópoles, explica com detalhes o funcionamento das eleições proporcionais. Veja a seguir:

“Vou dar aqui o exemplo do PSDB, que tem a sigla 45. Quando eu coloco os dígitos 4 e 5, eu estou falando: ‘Eu voto no partido PSDB’. Quando eu coloco o restante dos números do candidato, quero dizer que, dentro do PSDB, prefiro que aquele candidato seja eleito. Mas estou votando no partido”, explicou o advogado eleitoralista Paulo Mello ao Metrópoles.

O sistema depende de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Para calcular o quociente eleitoral, é preciso dividir o número total de votos válidos no estado pelo número de vagas em disputa. O estado de São Paulo registrou 23.674.188 votos válidos em 2026 e tem direito a 70 cadeiras na Câmara. Com isso, o quociente eleitoral é de 338.203.

Para ser eleito, além de o partido atingir esse quociente, o candidato precisa receber uma votação nominal mínima de, pelo menos, 10% do valor do quociente eleitoral. Nas eleições de 2026, esse número é de 33.820.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Em seguida, é calculado o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido ou federação ganha de forma direta no Parlamento. É preciso dividir o total de votos válidos do partido pelo quociente eleitoral.

O cálculo ajuda a explicar o papel dos “puxadores de voto”, como são chamados os candidatos que costumam receber um número significativo de votos e ajudam a eleger outros que tenham sido menos votados. É o caso, por exemplo, de Lucas Pavanato (PL). Nome mais popular do estado em 2026, ele foi eleito deputado federal com mais de 3 milhões de votos e garantiu, sozinho, oito cadeiras ao PL na Câmara.

A escolha dos candidatos que vão ocupar as vagas do partido é feita pela ordem de votação nominal: os mais votados do partido ou da federação ocupam as cadeiras conquistadas, desde que tenham atingido a cláusula individual correspondente a 10% do quociente eleitoral.