App é condenado por bloquear entregador com “ganhos acima da média”

iFood terá que reativar perfil de entregador que teve perfil bloqueado na plataforma e pagar lucros que ele deixou de ganhar

atualizado

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Foto colorida de entregador de ifood parado no sinal - Metreópoles - Trabalho nas ruas: como a rotina afeta saúde de entregadores
1 de 1 Foto colorida de entregador de ifood parado no sinal - Metreópoles - Trabalho nas ruas: como a rotina afeta saúde de entregadores - Foto: Getty Images

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma condenação contra o iFood após um entregador ter o perfil bloqueado supostamente por registrar “ganhos acima da média”. A decisão inclui a reativação do perfil e pagamento de lucros cessantes — indenização dos valores que a vítima deixou de ganhar no período.

De acordo com o processo, o entregador atuava regularmente na plataforma até ter seu perfil bloqueado. Ao buscar explicações, recebeu apenas mensagens genéricas, sem provas concretas de violação contratual.

Segundo o TJSP, o iFood não apresentou documentos que comprovassem a infração, nem permitiu que o entregador se defendesse. A 29ª Câmara de Direito Privado entendeu, no entanto, que não houve necessidade de condenação por danos morais.

O relator do recurso afirmou que o bloqueio foi indevido e que a empresa não conseguiu demonstrar justa causa para o desligamento. “Não se desconhece que a ré pode descadastrar os entregadores sem ter motivo, pelo princípio da autonomia contratual, como fazem as empresas e pessoas que mantêm funcionários com vínculos trabalhistas; mas se, como no caso, acusa o entregador da prática de ato condenável, deve a plataforma provar o que alega”, escreveu o desembargador Mário Daccache.

“É preciso não esquecer que o vínculo do autor com a ré possibilita a ele exercer um trabalho para o seu sustento e de sua família. O exercício do trabalho é, como se sabe, um direito social. A relação trabalhista conta com inúmeras garantias previstas no artigo 7º da Constituição Federal. Se os tribunais não reconhecem nesse tipo de trabalho uma relação de emprego, o mínimo que se espera é que esses prestadores de serviço informal recebam um tratamento digno, possibilitando a eles a ciência inequívoca dos motivos de eventual descadastramento”, completou.

Procurado, o iFood afirmou que não comenta casos em curso. “O iFood não comenta casos em curso. Ainda assim, esclarecemos que não consta nos autos do processo a alegação de bloqueio do entregador por ganhos acima da média e que este não foi tema de análise da ação judicial”, disse, em nota.

“As medidas aplicadas seguiram em conformidade com os Termos e Condições da plataforma, e foram devidamente comunicadas ao entregador, conforme regras apresentadas no Portal de Parceiros do iFood. Reforçamos, também, que a plataforma disponibiliza canais de suporte para o entregador apresentar evidências ou explicações adicionais para sua defesa em eventuais casos de desativação”, completou.

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