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Novas regras podem multar ambulantes de Praia Grande em R$ 5 mil

A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, definiu novas regras para os ambulantes que atuam nas praias da cidade

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Divulgação/ Prefeitura de Praia Grande
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1 de 1 A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, definiu novas regras para os ambulantes que atuam nas praias da cidade - Metrópoles - Foto: Divulgação/ Prefeitura de Praia Grande

Os ambulantes que atuam em Praia Grande, no litoral de São Paulo, têm que seguir as novas regras definidas pela prefeitura da cidade, vigentes desde agosto de 2025. Caso descumpram as medidas, as multas são de R$ 5.000.

A gestão municipal implementou regras que dividem os ambulantes em categorias e limitam o número de guarda-sóis e de cadeiras na faixa de areia. A categoria I permite até 20 guarda-sóis, com raio máximo de 1,20 m e até 60 cadeiras; a II, até 30 guarda-sóis, com raio máximo de 1,20 m e até 90 cadeiras; e a categoria III, até 40 guarda-sóis, com raio máximo de 1,20 m e até 120 cadeiras.

Segundo as novas regras, os ambulantes também deverão varrer, ensacar e descartar todo o lixo dentro de um quadrilátero de 50 metros, além de disponibilizar quatro recipientes para coleta, com capacidade para 100 litros cada e com tampa.


Novas regras para ambulantes de Praia Grande

  • Todas as categorias deverão dispor de carrinho de apoio destinado ao transporte das cadeiras e guarda-sóis.
  • Cada guarda-sol deverá dispor de, no mínimo, dois recipientes destinados à coleta de lixo, com capacidade de 5 litros cada, sendo um para resíduos orgânicos e o outro, recicláveis.
  • Os ambulantes deverão disponibilizar mesa de apoio junto ao guarda-sol, destinada ao uso dos clientes.
  • Cada carrinho de ambulante poderá dispor de, no máximo, cinco banquetas e dois guarda-sóis.
  • Os guarda-sóis só podem ser instalados mediante solicitação do cliente.

De acordo com a Prefeitura de Praia Grande, atualmente, são 443 ambulantes cadastrados na administração, de um total de 892 profissionais regularizados. O valor da licença anual para o exercício da atividade será fixado de acordo com as categorias estabelecidas, sendo R$ 901 para a categoria I, R$ 1.350 para a categoria II e R$ 1.800 para a categoria III.

Além da licença para o exercício de ambulante, serão exigidas licenças para uso do carrinho e do carrinho de apoio, ambas fixadas no valor de R$ 901. Os carrinhos regularizados deverão exibir, em local visível, o número da licença fornecida pela gestão municipal.

 

 

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