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A “meia licença” para o abate do projeto Moro

“A sociedade e, em especial, o Congresso Nacional deverão refletir sobre a nova legitima defesa policial específica”

Autor Valmir Soares Santos

atualizado

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As recentes alterações no instituto da legítima defesa, propostas no anteprojeto de lei apelidado Projeto Moro, em homenagem ao ex-juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, está a merecer uma reflexão, pois, durante entrevista coletiva à imprensa, ele declarou que a proposta de inovação legislativa “não contém uma licença para matar”.

Apesar da afirmação, pode-se concluir, no mínimo, que a nova legitima defesa policial específica abre a possibilidade de uma “meia licença para matar”, já que o projeto atende aos anseios, especialmente, do atual governador do Rio de Janeiro, que declarou, durante a campanha eleitoral, que seus policiais seriam autorizados “a atirar na cabecinha” de bandidos armados com fuzil, referindo-se a indivíduos que portam armas, ostensivamente, em comunidades cariocas.

Nesse contexto, da segunda parte do inciso I, do parágrafo único, do novo artigo 25, ao estabelecer que, em casos de risco iminente de confronto, os policiais poderão agir para prevenir injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem (evitar o confronto armado), conclui-se que outros agentes poderão atuar, antecipadamente, para impedir o confronto próximo, abrindo-se a possibilidade do uso de snipers e drones (operados por policiais) para eliminar os indivíduos armados, a fim de evitar o enfrentamento.

Por exemplo: na situação em que uma equipe de policiais estiver se aproximando para a abordagem de indivíduos que foram visualizados portando armas, poderá um outro policial eliminar referidos indivíduos para evitar o confronto armado iminente, prevenindo, assim, injusta agressão iminente à vida dos integrantes da equipe policial que está responsável pela abordagem, bem como dos moradores da localidade.

Portanto, apesar de o senhor ministro da Justiça afirmar que o seu projeto não contém uma licença para matar, pode-se extrair do citado dispositivo, para aplicação em casos concretos, ao menos uma “meia licença para matar”, motivo pelo qual toda a sociedade e, em especial, o Congresso Nacional deverão refletir sobre a nova legitima defesa policial específica.

Valmir Soares Santos é promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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